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MPMA requer adequações de acessibilidade em escola e shopping de Imperatriz

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8 de fevereiro de 2018

Se não se adequarem em 60 dias, a multa diária será de R$ 20 mil. (Foto: Internet)
IMPERATRIZ - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) interpôs nesta terça (5) duas manifestações em desfavor do Centro Educacional Duque de Caxias (Ceduc) e do Timbiras Shopping, ambos em Imperatriz, requerendo a tomada de providências para garantir o respeito à Lei Brasileira de Inclusão e às normas de acessibilidade da ABNT.

Formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e Pessoas com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, as Ações Civis Públicas, com pedido de tutela provisória de urgência, são baseadas nos Procedimentos Administrativos nº 17/2015 (Ceduc) e nº 22/2015 (Timbiras Shopping) e nas omissões verificadas pelo Núcleo de Assessoria Técnica Regional (Natar), recém-inaugurado na região tocantina.

Segundo o promotor, em março de 2014, foram encaminhadas Recomendações aos dois estabelecimentos e os pedidos do MPMA não foram atendidos.

“Dificuldades à inclusão das pessoas com deficiência não são resultados de suas características, mas das barreiras que elas encontram para ser independentes e autônomas. A deficiência é uma questão social e não médica”, enfatiza Joaquim Júnior. Ele também destacou que “o material produzido pelo Natar foi essencial para comprovar, tecnicamente, as adequações necessárias. Sem dúvidas, o investimento realizado pela atual administração, na estruturação do Núcleo, proporcionará um atendimento mais célere das solicitações.”

Ceduc
As irregularidades verificadas no colégio referem-se à inclinação de rampas; falta de rampa ou elevador de acesso à diretoria da escola; altura de acionamento de bebedouros, largura de portas, além de sanitários e falta de barras de apoio nos espaços reservados dos banheiros.

Além da adequação dos itens observados, o MPMA requer que seja instalada sinalização tátil em todos os setores e que sejam disponibilizados intérpretes de Libras para os alunos com deficiência auditiva.

Timbiras Shopping
No centro comercial a lista de medidas requeridas inclui construção de entrada de pedestres em local diferente do estacionamento; instalação de corrimões de duas alturas nas escadas: fixação de placas de sinalização, segundo o símbolo internacional de acesso; instalação de elevador para cadeirantes. Devem, ainda, ser reduzidos a inclinação de rampas irregulares e os desníveis de calçadas do acesso lateral ao estabelecimento.

Além da reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência, deve ser disponibilizado um espaço adicional de 1,2 m ao lado destas vagas. Um intérprete de Libras deve permanecer no shopping durante o horário de funcionamento.

O prazo para as adequações é de 60 dias. O valor sugerido das multas por descumprimento de cada pedido é R$ 20 mil diários.

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Pessoas com deficiência poderão registrar condição na carteira de identidade

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7 de fevereiro de 2018

Proposta sendo aprovada pela Comissão de Direitos Humanos. (Foto: Edilson Rodrigues)
BRASÍLIA - A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 346/2017) do senador Hélio José (PROS-DF) que permite às pessoas com deficiência o registro de sua condição na cédula e no documento nacional de identidade (DNI).

A inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade só será feita a pedido do interessado. O projeto também abre a possibilidade de se especificar o tipo de deficiência, sempre a critério do cidadão. A especificação deverá seguir o parâmetro de avaliação biopsicossocial estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015)

O projeto estabelece ainda que a menção à deficiência na cédula de identidade terá fé pública. Mas resguarda a possibilidade de avaliação do cidadão para fins de obtenção de benefícios. As medidas contidas no projeto levarão 90 dias para entrar em vigor após sua transformação em lei.

Ao justificar a proposta, Hélio José observou que a inserção desse registro na carteira de identidade (e futuramente no DNI, criado pela Lei nº 13.444/2017) servirá como prova da condição da pessoa com deficiência perante entidades públicas e privadas. A intenção é evitar, conforma salientou, “a imposição de exigências extras e arbitrárias que dificultem à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos”.

O relator, senador Romário (PODE-RJ), considerou a iniciativa meritória e sugeriu modificações na redação, para listar os tipos de deficiência a serem especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental ou intelectual.

“É chegada a hora de estender à pessoa com deficiência o desembaraço de que gozam as pessoas ditas ‘normais’ na consecução de suas metas e na obtenção de seus direitos no dia-a-dia. A pronta comprovação da deficiência, em documento tão simples e de ágil apresentação como o são a cédula de identidade e o DNI, abrirá inúmeras portas às pessoas com deficiência, sedentas que estão de inclusão plena”, ressaltou o relator no parecer.

O PLS 346/2017 agora segue para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Audiências
Os senadores também aprovaram requerimento para discutir a situação dos refugiados venezuelanos que vêm chegando a Roraima há alguns anos. O governo local contabiliza 40 mil refugiados e pede socorro à União por não conseguir mais lidar com a imigração, relataram Telmário Mota (PTB-RR) e João Capiberibe (PSB-AP). O debate será conjunto entre CDH e Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Outras audiências foram aprovadas para debater a Doença de Parkinson; a situação dos aposentados e pensionistas; a reforma da Previdência e a nova tentativa de votação da proposta na Câmara dos Deputados. Além disso, ocorrerão dois ciclos de audiências públicas para tratar de “Discriminação e todo tipo de preconceito” e do “Estatuto do Trabalho”.

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Travestis e transexuais podem se inscrever no concurso da PM-TO

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2 de fevereiro de 2018

As inscrições para o concurso encerram no dia 9 de fevereiro. (Foto: Internet)
ARAGUAÍNA/TO - O Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em Araguaína, divulgou Nota Pública sobre a resposta da comissão organizadora do concurso da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) a respeito da participação de candidatos travestis e transexuais.

O documento é assinado pelo coordenador do Núcleo, defensor público Sandro Ferreira, que solicitou informações sobre inscrições de possíveis candidatos transexuais e requereu que essas inscrições fossem disciplinadas. Na referida Nota, o Defensor Público expõe a resposta obtida pela comissão organizadora do concurso.

Veja, a seguir, a nota na íntegra:



A polêmica começou depois que a Defensoria Pública protocolou ofício à comissão organizadora do concurso público solicitando que as inscrições de travesti e transexuais fossem disciplinadas para o certame. O objetivo é garantir que as minorias se inscrevam no concurso conforme o gênero que se identificam.

As inscrições para o concurso da PM-TO continuam abertas até o dia 9 de fevereiro. Mais de mil vagas são oferecidas para cargos de soldado e oficial, para subsídio de até R$ 8.382,10. O concurso dispõe de dois editais e é organizado pelo Instituto AOCP.

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Universidade federal com sede em Imperatriz é pauta no Senado

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29 de janeiro de 2018

A nova universidade federal terá sede no município de Imperatriz. (Foto: Internet)
IMPERATRIZ - O Projeto de Lei do Senado Nº 505/2017, que cria a Universidade Federal do Maranhão do Sul (UFMA-SUL) está em pauta no Senado Federal, em Brasília (DF). Ao todo, seis novas universidades federais serão votadas. Com exceção da UFMA-SUL, que será construída, as demais serão desmembradas de universidades já existentes nos estados do Goiás, Piauí, Mato Grosso e Pará.

A transferência dos campi universitários para a constituição de cinco novas universidades federais foi assinada em 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff. O objetivo exposto pelo governo foi o de interiorizar o ensino superior e democratizar o acesso à universidade pública.

Na Câmara dos Deputados, foi aprovada no fim de 2017 a criação de quatro das instituições de ensino superior federais previstas pelo governo. As propostas chegaram ao Senado para votação neste ano e junto a dois projetos do Senado (incluindo a UFMA-SUL), que estabelecem medidas semelhantes, compõem iniciativas em análise para aumentar a oferta de vagas no ensino superior.

Apresentado no fim de dezembro de 2017, o Projeto de Lei do Senado Nº 505/2017, do senador Roberto Rocha, cria a Universidade Federal do Maranhão do Sul. Se aprovado, o novo espaço universitário será construído no município de Imperatriz (MA). Segundo o autor da proposta, a instalação da universidade proporcionará maior apoio tecnológico para a cadeia produtiva local. A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Desmembramentos
No Pará, por meio do projeto proposto pelo senador Paulo Rocha, está prevista a criação da Universidade Federal do Xingu, a partir da transferência do campus de Altamira da Universidade Federal do Pará.

Em sua justificativa, o senador disse que o acesso às universidades no Pará enfrenta muitos desafios, que envolvem a logística, o financiamento e o respeito à cultura e aos modos de produzir e viver das populações de cada uma de suas regiões. Por isso, argumenta que é preciso aumentar as oportunidades de ensino superior de qualidade.

Já no Goiás, com a instituição das federais de Catalão e de Jataí, a Universidade Federal de Goiás (UFG) cederá duas das quatro regionais de ensino. Criada em 1960, a UFG é a única federal do estado e tem aproximadamente 25 mil alunos de graduação e pós-graduação distribuídos nos quatro campi.

No vizinho Piauí, o projeto encaminhado em 2016 estabelece a criação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, também por meio de desmembramento de um dos campi da única federal do estado (UFPI). Já em Mato Grosso, a Universidade Federal do Rondonópolis será instituída a partir da renomeação de campus da Universidade Federal de Mato Grosso.

Os projetos de desmembramento foram aprovados em quatro comissões da Câmara, que constataram, entre outros requisitos, a constitucionalidade e a adequação financeira e orçamentária das propostas. O projeto da universidade em Imperatriz não passou pela Câmara porque foi proposto já no Senado Federal. Caso forem aprovados no Senado, os projetos seguem para sanção do presidente Michel Temer.

Novos cargos públicos
As propostas encaminhadas pelo Poder Executivo também preveem a transferência automática dos cursos de todos os níveis e dos alunos regularmente matriculados, assim como os cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal das regionais que serão desmembradas e todo o patrimônio de cada campus.

Também está prevista a criação de novos cargos administrativos e de diretoria. Por transformação, serão estabelecidos os cargos de reitor e vice-reitor, nomeados pelo ministro da Educação até que a universidade seja organizada na forma de seu estatuto.

Como entidades federais, as universidades que serão instituídas pelos projetos de lei serão vinculadas ao Ministério da Educação. As novas universidades federais se juntarão às outras 63 existentes no Brasil.

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Aprovado projeto que altera acesso a cargos do Tribunal de Justiça do MA

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3 de novembro de 2017

O projeto de Lei está publicado no Diário da Assembleia Legislativa. (Foto: Assessoria)
SÃO LUÍS - O Plenário aprovou, na sessão desta terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 280/2017, que altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.710, de 16 de novembro de 2003, que alterou a Lei nº 8032, de 10 de dezembro de 2003, para acrescentar ao art. 10 os parágrafos 1º, 2º e 3º.

Através da Mensagem nº 16/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Cleones Carvalho Cunha, afirma que justifica-se este Projeto com fulcro no art. 37, I e V da Carta Cidadã que amplia a acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, estabelecendo que as funções de confianças devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos e os comissionados (direção, chefia e assessoramento), nos casos e condições e percentuais mínimos previstos em lei.

“Assim, em homenagem ao princípio da moralidade administrativa, e visando o reconhecimento e a valorização dos servidores de carreira do Poder Judiciário, submeto à apreciação do presente projeto de Lei, para o qual solicito precioso apoio à aprovação”, afirma o desembargador Cleones Cunha.

Ele acrescenta na Mensagem que a proposta apresentada foi devidamente submetida e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em sua sessão do dia 2 de agosto do corrente, deliberando, também, sob o envio da pertinente mensagem à Assembleia Legislativa.

“Cabe acentuar que a aprovação do projeto em apreço não causará aumento de despesas com pessoal (GND1) por parte do Poder Judiciário, tendo em vista que a ocupação do cargo em comissão, por servidor efetivo, é mais econômico ao Poder Judiciário”, declara o presidente do TJMA.

O Projeto de Lei nº 280/2017 e a Mensagem nº 16/2017 estão publicados no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 24 de outubro de 2017.

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Revitalização da Praça da Bíblia valoriza o comércio de Imperatriz

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2 de novembro de 2017

Revitalização da Praça da Bíblia valoriza o comércio local. (Foto: Jorge Ribeiro)
IMPERATRIZ - A Praça da Bíblia, um dos principais pontos de lazer na região do grande Bacuri, em Imperatriz, passa praticamente por uma reconstrução, que tem animado os comerciantes das proximidades. “Valoriza a cidade, o bairro e movimenta o comercio local”, avaliou o comerciante Raimundo Alves.

O investimento do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), é de quase R$ 1,5 mi e vai garantir a revitalização de um espaço de mais de 6 mil m². Serão construídos cinco quiosques, praça de eventos, academia ao ar livre, parque infantil, palco coberto, estacionamento, um lago com cascata e área de vivência, além da reforma do ponto de táxi.

Para o titular da Sinfra, Clayton Noleto, estruturar espaços como este permite a integração social das pessoas. “O governador Flávio Dino dá mais um passo para estruturar os espaços públicos em Imperatriz para que a população possa se integrar e ter práticas de lazer e esportiva, além do estímulo à convivência”.

O recurso é resultado de uma emenda do deputado estadual Marco Aurélio, que além de destinar o investimento para a reforma, realizou uma votação popular nas redes sociais para a escolha do local que receberia a obra. Mais de 10 mil pessoas participaram e a Praça da Bíblia foi a favorita, com 36% dos votos.

“Um mandato popular com a parceria forte do governo Flávio Dino tem garantido investimentos importantes para a Região Tocantina demonstrando o respeito, a consideração e a valorização de um povo trabalhador que agora conta com obras em todos os setores como educação, segurança, saúde, esporte e lazer”, frisou o Deputado Estadual Marco Aurélio.

Outros espaços revitalizados
Além da Praça da Bíblia, o Governo do Maranhão está requalificando a Avenida Beira-Rio, um dos principais cartões postais da cidade. Com a obra, prevista para ser entregue em dezembro, a cidade terá uma das maiores esplanadas do estado, com uma área de 20 mil metros quadrados. O local terá suporte para quiosque padronizado, parque infantil, academia funcional ao ar livre e área de passeio.

Vale ressaltar que no ano passado foram requalificadas as Praças Jarbas Passarinho, no Santa Rita; João Castelo, na Cafeteira e São Miguel, no Parque Anhanguera.

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Restaurante Popular será construído no antigo prédio do Viva Cidadão

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Prédio do Viva Cidadão, na rua Godofredo Viana, no Centro. (Foto: Internet)
IMPERATRIZ - O governador do Maranhão, Flávio Dino, anunciou na últimas quarta-feira (1º) a criação de mais um restaurante popular em Imperatriz. O anúncio foi feito durante a inauguração da agência do Procon Maranhão, no Tocantins Shopping.

O novo restaurante será montado no prédio aonde funcionava o antigo Viva Cidação, na principal área do comércio de Imperatriz. 

“Na rua Godofredo Viana, onde funcionava o antigo Viva/Procon, nós vamos abrir um Restaurante Popular para atender a população e também os estudantes da UemaSul, que fica a 500 metros de lá”, disse o governador.

O restaurante servirá refeições completas e balanceadas pelo preço de R$ 2,00.

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MPF denuncia participante de concurso do TRE após tentativa de fraude

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15 de maio de 2017

Tyago Cabral Gomes Lima, foi preso em flagrante utilizando cola eletrônica. No interrogatório, ele confessou o crime.

 15/05/2017 às 13h00 - Redação ImperaNews, com informações do MPF/MA
Tyago foi indiciado por utilização indevida de conteúdo sigiloso de exame público. (Foto: Divulgação/Assessoria)
IMPERATRIZ - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou Tyago Cabral Gomes Lima à Justiça Federal por tentativa de fraude no concurso público para o cargo de técnico administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Tyago foi preso em flagrante após revista realizada por meio de detector de metais que constatou a presença de vários aparelhos transmissores colados ao seu corpo.

Segundo a denúncia, entre os equipamentos encontrados com Tyago Cabral estavam: três receptores/transmissores fixados com esparadrapo, um ponto eletrônico auricular e dois aparelhos celulares. Assim, ele conseguiria se comunicar secretamente via rede de telefonia móvel e poderia receber chamadas de forma automática através do aparelho auditivo. Em interrogatório, o participante confessou o crime.

De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação penal, o concurso público representa uma conquista democrática de acesso aos cargos públicos. “Assim, qualquer tentativa de fraude merece uma forte atuação repressora do Ministério Público e do Judiciário”, afirmou o procurador.

Diante dos fatos, o MPF/MA pediu a condenação de Tyago Cabral por utilização indevida de conteúdo sigiloso de exame público, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

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MPF fará audiência pública para discutir estrutura do curso de Medicina da UFMA

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11 de maio de 2017

A audiência acontecerá no dia 23 de maio, às 14h, no auditório da Procuradoria da República no Maranhão.

 11/05/2017 às 14h52 - Redação ImperaNews
No dia 27 de abril, os acadêmicos protestaram em frente à sede da universidade, em São Luís. (Foto: Flora Dolores)
IMPERATRIZ - A Procuradoria da República no Maranhão está convocando cidadãos e entidades civis para a realização de audiência pública, na qual será discutida a suposta ausência de condições mínimas de estrutura para realização do curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no Campus Pinheiro.

A audiência acontecerá no dia 23 de maio, às 14h, no auditório da Procuradoria da República no Maranhão, localizada na Avenida Vitorino Freire, 52, Areinha, na capital São Luís. A iniciativa busca atender uma reinvindicação antiga dos acadêmicos de medicina, que reclamam dos problemas de infraestrutura e a falta de professores. 

REIVINDICAÇÕES

No dia 27 de abril, os acadêmicos protestaram em frente à sede da universidade, em São Luís. Além das melhorias, eles solicitavam a retomada das aulas que estavam paralisadas há mais de 30 dias. Segundo os estudantes, o prédio vinculado ao curso de medicina, abriga atualmente três cursos, sendo dois integrais (Medicina e Enfermagem) e um noturno (Educação Física). No projeto original, o edifício teria o total de oito salas de ensino, referentes aos oito períodos de Medicina na instituição, tornando inviável a aplicação simultânea dos três cursos.

Sobre os problemas com o corpo docente, eles dizem que o quadro atual ainda não é satisfatório, decorrente do déficit de inscritos nos editais de concursos lançados e pedidos de exoneração dos aprovados após um período assumido.


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Lei inclui pessoas com deficiência em cotas de universidades federais

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8 de maio de 2017

Medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar.

 08/05/2017 às 12h58 - Redação ImperaNews, com informações do Senado
As cotas serão preenchidas de acordo com a proporção de deficientes na população. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - As pessoas com deficiência serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. É o que estabelece a Lei 13.409/2016, sancionada pela presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 46/2015, aprovado na Casa em setembro de 2015 e votado na Câmara dos Deputados apenas com emenda de redação em dezembro de 2016. A medida entrou em vigor no dia 29 de abril. As instituições de ensino terão prazo de 90 dias para se adaptar.

O texto altera a lei que instituiu as cotas no ensino superior federal (Lei 12.711/2012). Atualmente, as instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas deverão ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

As cotas são preenchidas, ainda, de acordo com a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação (estados ou DF) em que a instituição se encontra. A nova lei acrescenta as pessoas com deficiência a essa cota, que também será regida pela proporcionalidade em relação à população, medida pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Foi mantida a previsão de revisão da política de cotas no prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em 2022.

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Projeto de Lei quer garantir a obtenção do diploma de curso superior sem TCC

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28 de abril de 2017

Estudantes de cursos de graduação em licenciatura poderão ter o diploma garantido independente do resultado do Trabalho de Conclusão de Curso.
 28/04/2017 às 10h24 - Redação ImperaNews, com informações da assessoria
Projeto tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda relatório. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - O diploma para os concluintes dos cursos de graduação, oferecidos pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil, poderá ser garantido independentemente do resultado da defesa do trabalho de conclusão do curso. O projeto (PLS 292/2016) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para garantir o direito de obtenção do diploma neste novo modelo principalmente para os cursos de licenciatura.

A Universidade Aberta do Brasil é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior, na modalidade de educação a distância, para a população que têm dificuldade de acesso à formação universitária. É voltada, prioritariamente, aos professores que atuam na educação básica da rede pública.

Para o autor da proposta, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), embora o trabalho de conclusão de curso (TCC) seja importante para avaliar e aprimorar determinadas competências, “nem sempre é representativo do percurso acadêmico ou do aprendizado dos estudantes”.

O senador argumenta também que não é raro os TCCs abordarem “problemas estéreis”, que em nada contribuem para o progresso profissional ou acadêmico dos seus realizadores.

Amorim entende que o sucesso profissional depende “de conhecimentos trabalhados em disciplinas cursadas ao longo de seu percurso acadêmico”, sobretudo quando complementados com alguma oportunidade de aplicação prática.

Além de trazer pouca eficácia para o processo de formação, esse tipo de avaliação tem gerado “forte desconfiança e uma indústria de produção de trabalhos finais de conclusão de curso, que se tornaram meio de vida para muitos estudantes”, afirma Amorim.

O texto do projeto ressalta ainda que se é discutível do ponto de vista pedagógico, o TCC cobrado ao final do curso reforçaria outro problema: a ansiedade.

“O intento primordial é valorizar os esforços de muitos brasileiros que enfrentam percalços de toda a sorte e, a custos de sacrifício pessoal e familiar, conciliam trabalho e estudos. Em comum, todos os que conseguem vencer esse percurso, compartilham o sonho da realização profissional”, conclui Amorim.

O projeto tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).


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Proposta proíbe concurso público exclusivo para cadastro de reserva

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21 de abril de 2017

Pela proposta, cadastros de reserva poderão existir, mas vagas destinadas a formá-los ficarão limitadas a 20% dos cargos correspondentes vagos.

 21/04/2017 às 10h10 - Redação  ImperaNews, com informações da Agência Senado
A PEC 29/2016 altera o artigo 37 da Constituição e está tramitando na CCJ. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - Reclamações de concurseiros e estudantes insatisfeitos com os processos seletivos, as bancas examinadoras e a postura de administradores públicos em relação aos concursos públicos são recebidas com frequência por Paulo Paim (PT-RS), por e-mails, redes sociais ou em seu gabinete. Com o objetivo de amparar os candidatos, o senador apresentou uma proposta de emenda à Constituição que põe fim a um dos maiores motivos de queixas: a realização de concurso somente para a formação de cadastro de reserva

Segundo a PEC 29/2016, o cadastro, que costuma ser utilizado para contratações futuras do órgão ou entidade quando a administração não sabe ao certo quantas vagas estarão disponíveis, pode continuar existindo, mas a quantidade de vagas destinadas à formação desse cadastro ficará limitada a 20% dos correspondentes cargos ou empregos públicos vagos.

A proposição também veda a abertura de um novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior válida. Ainda pela proposta, o número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento de todos esses postos.

"Criou-se uma indústria de concursos neste país. As pessoas fazem a prova, eles dizem que o número de vagas vale pelos próximos dois anos, não chamam ninguém e começam a fazer concurso de novo. E assim sucessivamente", lamenta Paim.

O senador lembrou o sacrifício feito pelos estudantes, que tentam o futuro em certames longe de suas casas e depois ficam sem perspectiva de nomeação: "as pessoas pagam, deslocam-se pelo Brasil todo e depois fazem novamente para cadastro de reserva. Não dá. É uma picaretagem".

A PEC 29/2016 altera o artigo 37 da Constituição. O texto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria de Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou parecer. Paim está confiante de que a tramitação avance ao longo deste ano.

Apoio
Se depender da população, o texto não terá dificuldade de ser aprovado. No site do Senado, mais de 2,3 mil pessoas demonstraram ser favoráveis à proposta e apenas 104 disseram não concordar. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) também se diz a favor da iniciativa.

"Quando algum órgão da administração abre um processo seletivo só com cadastro, pode ser que a intenção seja meramente arrecadatória, numa clara má-fé do administrador", diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da entidade.

O diretor-geral da Rede Alub de Ensino, Alexandre Crispi, que oferece cursinhos preparatórios, observa que muitos estudantes já nem fazem inscrição quando se deparam com um concurso exclusivo para cadastro.

"Já sabem que é grande a chance de não haver nomeações futuras. É uma pegadinha que não pega muita gente mais. A reserva é importante e pode até existir, para que o administrador possa planejar a médio prazo e ter flexibilidade, mas não pode haver exclusividade de vagas para sua formação", opina.

Lei geral
Outras propostas de alteração de regras relativas a concursos estão tramitando no Senado. É o caso da PEC 75/2015, do ex-senador Douglas Cintra, que abre caminho para a elaboração de uma lei nacional com regras gerais para todos os concursos, tanto os da União como os dos governos estaduais e municipais. A PEC garante ao Congresso a iniciativa dessa lei nacional, sendo concedida autonomia aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para elaborarem normas com as mesmas diretrizes.

A PEC foi aprovada em junho do ano passado na CCJ e está pronta para ir para o Plenário. Na ocasião, o relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), ressaltou que diretrizes nacionais mínimas para os concursos são essenciais.

"O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos", afirmou.

Reivindicações
Já o PLS 30/2012, de Acir Gurgacz (PDT-RO), foi apresentado para atender uma série de reivindicações dos candidatos. O projeto é amplo e trata, por exemplo, de critérios para definição do valor da taxa de inscrição, formas de isenção e cobrança.

Também estabelece sanções para casos de fraude, define prazo e forma para divulgação de gabaritos, regula as formas e prazos mínimos para recurso e veda o uso de doutrina isolada e (ou) jurisprudência não predominante, salvo referência expressa no enunciado da questão.

O projeto está na CCJ aguardando designação de relator.
"O concurso é uma instituição muito confiável e temos bancas muito sérias, mas é preciso aparar algumas arestas. Hoje muitos problemas relativos às seleções sobrecarregam o Judiciário pela falta de legislação específica", opina Crispi.

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STF decide reajuste de 25% aos servidores efetivos do Estado do Tocantins

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20 de abril de 2017

O acórdão é a consolidação dos votos dos ministros do STF. A expectativa é que a partir da publicação, o TJ obrigue o Estado a cumprir com o reajuste.

 20/04/2017 às 20h15 - Redação ImperaNews, com informações do Jornal do TO
O Governo do Estado explicou que não irá se pronunciar por enquanto. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje (20) no Diário da Justiça (DJE nº 78) o acórdão contendo os votos dos ministros sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4013 (ADI 4013,) a chamada ação dos 25%.

De acordo com o presidente do Sindicatos dos Servidores do Estado (Sisepe-TO), Cleiton Pinheiro, a primeira vitória da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013 foi obtida em 2010 quando a relatora, Ministra Carmen Lúcia, votou a favor do reajuste dos 25%. Apenas no ano passado houve o julgamento final da ação, quando a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora.


“Desde então o Sisepe-TO vinha cobrando diariamente em Brasília o andamento da ação até a publicação do acórdão. Agora temos como pressionar diretamente o governo para que cumpra a determinação judicial”, declarou Pinheiro.

Acórdão
O acórdão é a consolidação dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, quando por maioria julgam uma ação procedente. No caso da ação dos 25%, a publicação do acórdão é a confirmação de um direito adquirido dos servidores públicos através das leis nº 1868/2007 e nº 1866/2007, sancionadas pelo governador Marcelo Miranda, que concederam reajuste de 25% a todos os servidores públicos do quadro geral e da saúde do estado do Tocantins.

“De posse do acórdão publicado hoje pelo STF, o Departamento Jurídico do Sisepe-TO vai peticionar junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins para dar andamento ao mandado de segurança nº 5000024-38.2008.827.0000, que se encontra suspenso, cobrando a implantação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008, já que, como descreve o acórdão”, anunciou o presidente do Sisepe.

A expectativa é que a partir da publicação, o TJ obrigue o Estado a cumprir com o reajuste. O acórdão prevê ainda que “o aumento de vencimento legalmente concedido e incorporado ao patrimônio dos servidores teve no mês de janeiro de 2008 o prazo inicial para início de sua eficácia financeira.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Comunicação, explicou que não irá se pronunciar por enquanto sobre a publicação e que a está analisando se há possibilidade de recorrer da decisão.

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MPMA recomenda reserva de vagas para negros no concurso da Sefaz-MA

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19 de abril de 2017

O MPMA solicitou que o governo estadual obedeça a reserva de vagas em todos os concursos, fazendo valer as políticas de ações afirmativas previstas na lei.

 19/04/2017 às 19h10 - Redação ImperaNews, com informações do MPMA
A investigação foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do Ministério Público. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu Recomendação, em 5 de abril, à Secretária de Estado de Gestão e Previdência (Segep) solicitando o cumprimento da Lei Estadual nº 10.404/2015 que determina a reserva de vagas, nos concursos públicos, a candidatos negros e pardos no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A Recomendação foi emitida pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, Márcia Lima Buhatem.

No documento, o MPMA solicitou que o Poder Executivo estadual obedeça a reserva de vagas em todos os futuros concursos, fazendo valer as políticas de ações afirmativas previstas na lei. A investigação sobre o descumprimento da reserva de vagas pela Sefaz foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do Ministério Público.

Segundo a Lei nº 10.404/2015, os candidatos negros e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, possibilitando a nomeação de um maior número de candidatos cotistas.

“A lei conferiu dupla oportunidade de aprovação aos candidatos que concorrem às vagas reservadas, mas determinou, nos casos onde o candidato alcance aprovação dentro das vagas de ampla concorrência, seja, então nomeado por essa classificação geral e não pela classificação nas vagas de reserva para negros e pardos. Assim, os candidatos negros aprovados para vagas de ampla concorrência não poderão ser considerados para preencher as vagas reservadas a cotistas”, afirmou, na Recomendação, a promotora de justiça.

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MPF exige que IFMA adote critérios para cotas raciais em concursos públicos

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18 de abril de 2017

Os certames estavam sendo realizados sem que os membros convocados estivessem distribuídos de acordo com a orientação normativa exigida.

 18/04/2017 às 21h40 - Redação/ ImperaNews, com informações do MPF/MA
O MPF concedeu 10 dias para que o IFMA atenda a recomendação. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) que aplique os critérios de distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, ao compor a comissão avaliativa de autodeclaração para concursos públicos.

Os certames estavam sendo realizados sem que os membros convocados estivessem distribuídos de acordo com a orientação normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Foi constatada carência de fundamentação nos resultados individuais de verificação da autodeclaração, evidenciada pela ausência de especificações na descrição de cada candidato. Além disso, o IFMA não promoveu a divulgação prévia dos nomes dos membros convocados para composição da comissão, inviabilizando a recorribilidade desta fase do certame, omissão que viola o princípio da publicidade na administração pública.

A recomendação pede a adoção dos critérios de distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade; a divulgação prévia dos nomes dos membros convocados para formação da comissão, com previsão expressa em edital, possibilitando a impugnação da composição, assegurando a existência de meio e prazo hábeis para interposição de recursos pelos candidatos.

O IFMA também deverá indicar de forma precisa os fatos e fundamentos de um eventual indeferimento do enquadramento do candidato como pessoa negra, resultado obtido nos pareceres individuais de aferição da veracidade da autodeclaração.

O MPF concedeu 10 dias para que o IFMA atenda a recomendação. O não atendimento das providências apontadas será justificativa para a proposição de uma ação civil pública.

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TRF garante matrícula a estudante aprovado no Enem sem concluir ensino médio

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12 de abril de 2017

Estudante foi aprovada no curso de Medicina Veterinária da UFBA, mas ainda não possuía o Diploma de Conclusão do Ensino Médio.

 12/04/2017 às 19h35 - Redação ImperaNews, com informações do TRF
Universidade havia impedido matricula de estudante devido ausência do diploma. (Marcos Santos/USP)
IMPERATRIZ - O Juíz da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia assegurou a uma estudante o direito de se matricular no Curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Bahia. A aluna, autora da ação, assistida por seu genitor, não havia concluído o ensino médio quando conquistou a vaga na universidade, que vedou sua matrícula no curso pretendido, sob o fundamento de que esta não teria apresentado o Diploma de Conclusão do Ensino Médio.

Após o ingresso da Remessa Oficial - situação jurídica em que é obrigatória a reapreciação pela instância superior da sentença contrária a algum ente público – no TRF1, a 5ª Turma negou provimento ao instituto, acompanhando o relator, desembargador federal Souza Prudente.

Em seu voto, o magistrado sustentou que não se afigura razoável o indeferimento da referida matrícula pela ausência de comprovação, naquele momento, da conclusão do ensino médio por ausência unicamente do componente etário. “Na hipótese, portanto, deve-se valorizar o mérito da estudante, que, antes de concluir o ensino médio, logrou aprovação no Enem, tornando-se apta a ingressar no ensino superior, conforme acentuado na sentença em apreço. Entender o contrário equivaleria a impedir injustamente a ascensão intelectual da aluna que já possui conhecimento suficiente para se matricular no curso superior pretendido”, afirmou.

O relator chamou a atenção para o fato de que a estudante submeteu-se a curso supletivo e logrou êxito nos referidos exames, obtendo o certificado de conclusão do Ensino Médio no ano de 2015, e realizou a matrícula para o curso de Medicina Veterinária para o segundo semestre daquele ano de posse de todos os documentos exigidos, tendo atendido, todos os requisitos objetivos necessários.

“Até mesmo porque, decorridos mais de um ano e meio da referida matrícula, é de se reconhecer a aplicação à espécie da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição” afirmou o desembargador.

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TJ condena Google por não fornecer identificação de computador

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Decisão considerou procedente a denuncia relativa a blog que postou conteúdo ofensivo contra ex-secretário de finança. 

 12/04/2017 às 11h46 - Redação ImperaNews, com informações do TJMA
Desembargador Ribamar Castro majorou a multa que Google terá de pagar. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da 14ª Vara Cível de São Luís, na parte que condenou o Google Brasil a informar identificação de computador de origem de publicação e remover conteúdo ofensivo da internet. A Justiça de 2º Grau, porém, majorou de R$ 3 mil para R$ 8 mil a parte que fixou o valor a ser pago pelo provedor, a título de dano moral, ao ex-secretário de Finanças do Município de Viana, Augustus Rodrigues Gomes.

O ex-secretário ajuizou ação de obrigação de fazer, para obter informações do endereço IP (número de protocolo na internet), relativo ao blog informavianablogspot.com.br, alegando que, em condição de anonimato, denegriu sua imagem em matéria veiculada pelo site.

A decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Marcio Castro Brandão, considerou procedente, em parte, o pedido do autor e ainda fixou pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada à quantia de R$ 60 mil, caso não fosse atendida a determinação de informar o endereço IP.

No recurso ajuizado no TJMA, o Google Brasil alegou que a decisão da Justiça de 1º Grau lhe impôs uma obrigação impossível de ser cumprida, uma vez que conserva os dados do IP das páginas que abriga, somente por oito meses, em razão do volume de informações que diariamente processa em seus servidores, pois não há legislação que determine o tempo de conservação dessa informação.

Já o ex-secretário também ajuizou recurso, pedindo a majoração da condenação por danos morais, sob o fundamento de que o valor estabelecido em primeira instância não cumpre a finalidade da espécie indenizatória, pelo notório porte da empresa Google.

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, não deu razão ao Google Brasil, ressaltando, inicialmente, que os fatos são anteriores à Lei do Marco Civil da Internet, tendo que ser analisados pelas normas vigentes à época – março de 2013 –, jurisprudência e doutrina sobre a matéria.

Ele ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem pacífico entendimento quanto à obrigação dos provedores de internet de fornecer dados que possibilitem a identificação dos endereços de IP de usuários, que se valem do anonimato para publicar matérias de conteúdo ofensivo a terceiros.

O magistrado disse que o blog citado, hospedado no provedor Google e cujo editor não é identificado, postou matéria com conteúdo ofensivo ao ex-secretário, que requereu e não foi atendido quanto ao fornecimento de informações do IP do usuário responsável pelo blog.

Ribamar Castro destacou que, ainda que não possa haver censura prévia quanto ao conteúdo a ser postado pelos usuários do provedor, também não se pode admitir que estes o façam na condição de anonimato e, assim, se isentem de responder por eventual excesso cometido.

Citou entendimento, segundo o qual, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários.

Por outro lado, o relator deu razão ao apelo do ex-secretário, considerando que o valor de R$ 3 mil não satisfaz a dupla finalidade (pedagógica/punitiva) que deve ter esta modalidade indenizatória, já que a empresa provedora é uma grande multinacional que atua no ramo da internet. Para ele, o valor arbitrado não serve para apenar o ofensor e, nem tampouco, para desestimular a reiteração do ilícito.

Com base nisso, majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil, reformando nessa parte a sentença de primeira instância. Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator.


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Estudante de graduação pode atuar como conciliador, decide CNJ

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15 de março de 2017

O Plenário entendeu que, como a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, não se aplica a obrigatoriedade dos dois anos de formação.

 15/03/2017 às 20h40 - Redação ImperaNews, com informações da CNJ Notícias
Resolução foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça. (Foto: Reprodução/TJMA)
IMPERATRIZ - Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que passem por capacitação ou sejam supervisionados por professores capacitados como instrutores, pois somente instrutores e mediadores judiciais precisam de curso superior. Foi o que definiu o Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (14), ao manter liminar assinada pelo conselheiro Rogério Nascimento.

O Plenário entendeu que, como a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples (o “facilitador” adota uma posição ativa, mas ao mesmo tempo neutra e imparcial), não se aplica a obrigatoriedade dos dois anos de formação.

Nascimento levou em consideração um parecer elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ que sugere incentivo a parcerias entre faculdades e centros judiciários de solução de conflitos dos tribunais e a oferta, nas instituições de ensino, de disciplina específica sobre meios consensuais.

Tanto mediadores e conciliadores devem seguir a Resolução 125/2010, que fixou procedimentos para essas formas alternativas de resolução de conflitos. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores — o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas.

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Caixa indenizará concursada que não foi contratada para vaga em aberto

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8 de março de 2017

A 19ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar em R$ 25 mil uma mulher que prestou concurso e não foi contratada.

 08/03/2017 às 21h10 - Redação ImperaNews, com informações do Conjur
A candidata prestou concurso para o cargo de técnica bancária, em 2014. (Foto: Diego Sousa / ImperaNews)
BRASÍLIA/DF - Promover concurso público para preencher vagas, não efetivar os aprovados e passar a contratar terceirizados ou temporários para estas funções demonstra que o Estado não está cumprindo o preceito constitucional da maior eficiência. Com esse entendimento, a 19ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar em R$ 25 mil uma mulher que prestou concurso para integrar seus quadros e obrigou a empresa a contratá-la.

A autora da ação prestou concurso para o cargo de técnica bancária, em 2014. Foi aprovada, sendo que o prazo para ser chamada iria até 2016. Nesse meio tempo, percebeu que a Caixa fez diversas convocações para contratar funcionários terceirizados ou temporários para desempenhar funções que seriam dela, caso estivesse trabalhando.

A juíza Noemia Aparecia Garcia Porto acolheu o pedido da concursada, afirmando não ser compreensível a atitude da Caixa de gastar dinheiro para organizar concurso e depois gastar ainda mais para contratar temporários.

“Não se consegue vislumbrar qual a razão objetiva que conduziu à tomada de decisão no sentido de desprezar o resultado útil do concurso público e se promover a contratação de trabalhadores de forma precária. Certamente não há nessa escolha administrativa o prestígio aos princípios normativos da eficiência, da legalidade e da moralidade administrativa”, escreveu a juíza.

A julgadora ressaltou que os gastos com concurso não utilizado ferem “o princípio normativo constitucional da eficiência” e que a Caixa tem sido condenada com grande frequência a contratar concursados que se encontram na mesma situação.

Quanto à indenização por danos morais, a juíza afirmou que a conduta da Caixa frustrou a expectativa legítima da candidata. Clique aqui para ler a decisão.

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MPMA pede nomeação de aprovados e anulação de contratos temporários

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6 de março de 2017

Mesmo havendo muitos candidatos aprovados e excedentes do último concurso, a Prefeitura encaminhou à Câmara uma Lei tratando de contratação de servidores.

 06/03/2017 às 21h20 - Redação ImperaNews, com informações do MPMA
O último concurso foi realizado em 2015 e ofereceu 69 vagas efetivas. (Foto: Reprodução/Internet)
ESPERANTINÓPOLIS - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 23 de fevereiro, uma Recomendação ao Município de Esperantinópolis, solicitando a tomada de providências para regularizar o quadro de servidores municipais. Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Xilon Souza Júnior, o documento foi entregue durante uma reunião sobre o assunto, realizada na sede do MPMA.

Segundo o promotor de justiça, mesmo havendo muitos candidatos aprovados e excedentes do último concurso, realizado em outubro de 2015, a Prefeitura encaminhou à Câmara uma Lei Municipal tratando de contratação direta de servidores.

Apesar de terem nomenclaturas diferentes, os cargos citados na lei, aprovada em 9 de fevereiro, possuem as mesmas atribuições dos cargos já oferecidos no referido concurso público. Para Souza Júnior, a Lei Municipal demonstra a necessidade do Município em nomear os aprovados.

Solicitações
Pela Recomendação nº 02/2017- PJESP, a prefeitura deve abster-se da contratação direta com base na lei aprovada. O MPMA pede, ainda, a anulação, em 30 dias, de todos os contratos temporários vigentes, que foram celebrados em detrimento da convocação de candidatos aprovados no certame.

No mesmo prazo, devem ser nomeados todos os aprovados no concurso, incluindo os excedentes até preencher o número equivalente às contratações temporárias já feitas, bem como às vagas previstas na Lei Municipal.

Devem ser encaminhadas, em 35 dias, ao Ministério Público as cópias dos atos de nomeação dos candidatos aprovados e de rescisão/anulação de todos os contratos temporários vigentes.

Reunião
Além de candidatos aprovados e excedentes do concurso, participaram, ainda, da reunião o defensor público municipal, Mário Sérgio Santos; o secretário municipal de Administração, Kleube Andrade e o advogado Paulo Guilherme Alves.

Último concurso
Em 2015, a Prefeitura de Esperantinópolis realizou concurso público para provimento de 69 vagas efetivas, em cargos de todos os níveis de escolaridade, com salários de até R$ 2 mil. As provas objetivas foram aplicadas no mês de agosto e os resultados foram divulgados no mês de outubro.

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