18/04/2017 às 21h40 - Redação/ ImperaNews, com informações do MPF/MA
O MPF concedeu 10 dias para que o IFMA atenda a recomendação. (Foto: Reprodução/Internet) |
Os certames estavam sendo realizados sem que os membros convocados estivessem distribuídos de acordo com a orientação normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Foi constatada carência de fundamentação nos resultados individuais de verificação da autodeclaração, evidenciada pela ausência de especificações na descrição de cada candidato. Além disso, o IFMA não promoveu a divulgação prévia dos nomes dos membros convocados para composição da comissão, inviabilizando a recorribilidade desta fase do certame, omissão que viola o princípio da publicidade na administração pública.
A recomendação pede a adoção dos critérios de distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade; a divulgação prévia dos nomes dos membros convocados para formação da comissão, com previsão expressa em edital, possibilitando a impugnação da composição, assegurando a existência de meio e prazo hábeis para interposição de recursos pelos candidatos.
O IFMA também deverá indicar de forma precisa os fatos e fundamentos de um eventual indeferimento do enquadramento do candidato como pessoa negra, resultado obtido nos pareceres individuais de aferição da veracidade da autodeclaração.
O MPF concedeu 10 dias para que o IFMA atenda a recomendação. O não atendimento das providências apontadas será justificativa para a proposição de uma ação civil pública.
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