STF decide reajuste de 25% aos servidores efetivos do Estado do Tocantins

20 de abril de 2017

/ Redação ImperaNews
O acórdão é a consolidação dos votos dos ministros do STF. A expectativa é que a partir da publicação, o TJ obrigue o Estado a cumprir com o reajuste.

 20/04/2017 às 20h15 - Redação ImperaNews, com informações do Jornal do TO
O Governo do Estado explicou que não irá se pronunciar por enquanto. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje (20) no Diário da Justiça (DJE nº 78) o acórdão contendo os votos dos ministros sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4013 (ADI 4013,) a chamada ação dos 25%.

De acordo com o presidente do Sindicatos dos Servidores do Estado (Sisepe-TO), Cleiton Pinheiro, a primeira vitória da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013 foi obtida em 2010 quando a relatora, Ministra Carmen Lúcia, votou a favor do reajuste dos 25%. Apenas no ano passado houve o julgamento final da ação, quando a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora.


“Desde então o Sisepe-TO vinha cobrando diariamente em Brasília o andamento da ação até a publicação do acórdão. Agora temos como pressionar diretamente o governo para que cumpra a determinação judicial”, declarou Pinheiro.

Acórdão
O acórdão é a consolidação dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, quando por maioria julgam uma ação procedente. No caso da ação dos 25%, a publicação do acórdão é a confirmação de um direito adquirido dos servidores públicos através das leis nº 1868/2007 e nº 1866/2007, sancionadas pelo governador Marcelo Miranda, que concederam reajuste de 25% a todos os servidores públicos do quadro geral e da saúde do estado do Tocantins.

“De posse do acórdão publicado hoje pelo STF, o Departamento Jurídico do Sisepe-TO vai peticionar junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins para dar andamento ao mandado de segurança nº 5000024-38.2008.827.0000, que se encontra suspenso, cobrando a implantação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008, já que, como descreve o acórdão”, anunciou o presidente do Sisepe.

A expectativa é que a partir da publicação, o TJ obrigue o Estado a cumprir com o reajuste. O acórdão prevê ainda que “o aumento de vencimento legalmente concedido e incorporado ao patrimônio dos servidores teve no mês de janeiro de 2008 o prazo inicial para início de sua eficácia financeira.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Comunicação, explicou que não irá se pronunciar por enquanto sobre a publicação e que a está analisando se há possibilidade de recorrer da decisão.

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