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Maranhão é o segundo estado em número de fraudes no seguro-desemprego

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19 de abril de 2017

Foram bloqueados 3,7 mil benefícios suspeitos que totalizavam mais de R$ 24 milhões aos cofres públicos.

 19/04/2017 às 15h55 - Redação ImperaNews
Sistema antifraude começou a operar em dezembro e atualiza os dados diariamente. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ – O novo sistema de combate a fraudes no seguro-desemprego implantado pelo Ministério do Trabalho no final de dezembro, identificou 21.399 pedidos fraudados, num total de R$ 122.360.885 bloqueados, até 10 de abril. As fraudes acontecem em todo o país e o Maranhão ocupa a segunda posição do ranking com mais de 3,7 mil casos apurados, perdendo apenas para São Paulo, que concentra a maior população de trabalhadores e lidera o ranking com 5.257 pedidos fraudados.

Entre os casos suspeitos, há o de uma microempresa que demitiu mais de 280 funcionários em cinco meses e outro de um homem que trabalhava em oito empresas diferentes. De acordo com o ministro Ronaldo Nogueira, o sistema permite acompanhar todo o processo entre o pedido do benefício e o pagamento feito pela Caixa. A plataforma vai permitir uma economia estimada em até R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos em 2017. “Além de poupar recursos dos contribuintes, o combate às fraudes assegura que o benefício seja pago a quem realmente precisa, que é o trabalhador que perdeu o emprego”, afirmou.

A base para o rastreamento é o CPF do trabalhador, o que também ajudará a reduzir problemas de duplicidade de matrícula no Programa de Inclusão Social (PIS). "A ferramenta fará integração com todas as bases de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, entre outras. Isso vai proporcionar mais precisão e qualidade das informações, possibilitando maior agilidade no combate a esse tipo de crime", explica o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O ministro lembra que as fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. “Até agora não havia nenhum tipo de ferramenta que analisasse, em tempo hábil, os pagamentos indevidos relacionados a fraudes", diz. Isso porque, quando se identificava um requerimento suspeito, não havia como impedir a liberação enquanto não se confirmasse a fraude. “O seguro-desemprego existe desde 1986 e nunca se fez nada nesse porte”, frisa o ministro. O investimento total será de R$ 72 milhões.


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Denúncia de FGTS irregular pode ser feita mesmo após 2 anos da demissão

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De dezembro até março, foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país.

 19/04/2017 às 10h20 - Redação ImperaNews, com informações do MTE
O trabalhador também pode oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.

“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. "Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho", afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.

“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador", explica Liane.

A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 - Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).

Aumento de denúncias
Com o início do saque das contas inativas do FGTS, aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia, foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.

O que diz a lei
O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

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Sancionada lei que reconhece profissão de Detetive Particular

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17 de abril de 2017

Norma reconhece a profissão como responsável por planejar e executar coleta de informações visando ao esclarecimentos de interesse do contratante.

 17/04/2017 às 00h01 - Redação ImperaNews, com informações da Agência Senado
Lei permite que detetive particular colabore com investigação policial em curso. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou norma que reconhece a profissão de detetive particular, responsável por planejar e executar “coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante”.

A Lei 13.432/2017, publicada na última quarta-feira (12), permite que esse profissional colabore com investigação policial em curso, se autorizado pelo cliente e pelo delegado de polícia, “que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo”. Fica proibido, porém, de participar diretamente de diligências policiais.

Quem executar a atividade também não pode aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar resultados da coleta de informações — “salvo em defesa própria” — e ainda utilizar os dados coletados contra o contratante. O texto, porém, não fixa punições expressas em caso de descumprimento.

A lei define ainda como deveres do detetive preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas. E exige que toda investigação seja contratada por escrito, incluindo nome do cliente, prazo de vigência, local de prestação do serviço, honorários e a forma de pagamento.

Curso dispensável

Temer vetou quatro trechos da proposta enviada pelo Senado. Na redação anterior, por exemplo, era obrigatório que os profissionais da área demonstrassem capacidade civil e penal; não tivessem nenhuma condenação penal; comprovassem escolaridade de nível médio, pelo menos, e tivessem diploma em curso de formação com 600 horas — as aulas deveriam incluir Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal e Direito Civil, além de outras disciplinas definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União entenderam que impor requisitos impediria o livre exercício da atividade por profissionais de outras áreas e violaria o princípio da presunção de inocência, contrariando a Constituição Federal. Para o governo federal, a retirada do dispositivo não acarreta “potencial dano social”.

Também foi vetado artigo que listava quais as informações passíveis de investigação: infrações administrativas, casos de família e questões trabalhistas, por exemplo. Na justificativa, o Planalto diz que o texto gerava insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades são privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais.

Enquanto o projeto de lei reconhecia o detetive particular como profissional liberal, o Ministério da Fazenda preferiu deixar esse ponto de lado, pois “a legislação previdenciária não contempla o conceito ali disposto, elencando as categorias de empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial”.

Fiscalização
A redação original buscava criar um conselho federal para regular a profissão e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A previsão foi retirada ainda na Câmara dos Deputados, porque esse tipo de autarquia só pode ser criada por iniciativa do Poder Executivo.

Mesmo sem lei específica, a profissão de detetive particular já era descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho.

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Atestado médico deve conter CID apenas com autorização do paciente

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11 de abril de 2017

Divulgar no atestado a doença pela qual a pessoa precisa se ausentar do trabalho só com autorização expressa da pessoa, afirma CFM.

 11/04/2017 às 10h49 - Redação ImperaNews
Empresas não podem solicitar atestado com CID da doença. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença. É o que indica a resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com o documento, divulgar o Código Internacional de Doenças (CID), depende de autorização expressa do paciente.

O CID é uma classificação que identifica as doenças e problemas de saúde por meio de um código alfa numérico único, de validade global. Ele foi instituído em 1992 pela Organização Mundial de Saúde, com o objetivo de possibilitar a identificação de uma doença em qualquer país independentemente de possuírem ou não a mesma nomenclatura.

A resolução 1.819/2007 do CFM veda a colocação do CID em atestados em certas situações, especialmente quando a doença puder vir a ser alvo de qualquer espécie de preconceito. Já a resolução 1685/2002, que normatiza a emissão de atestados, expressa que a informação sobre o diagnóstico só pode ser divulgada com autorização expressa do paciente. Confira a resolução aqui.


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Aumentar jornada por intervalo para café gera hora extra no trabalho

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9 de abril de 2017

Justiça decidiu condenar empresa a contabilizar como horas extras duas pausas de 10 minutos concedidas no meio do expediente para o café.

 09/04/2017 às 20h40 - Redação ImperaNews, com informações do TRT-15
Uma montadora de veículos foi condenada a pagar hora extra pelas pausas do empregado. (Foto: Internet)
IMPERATRIZ - Aumentar a jornada do trabalhador para conceder intervalos para café gera o dever de pagar hora extra. Essa jurisprudência tem sido afirmada nas cortes trabalhistas do Brasil e foi estabelecida novamente, dessa vez, pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. No caso, uma montadora de veículos foi condenada a pagar hora extra pelas pausas do empregado.

Relatora do acórdão, a desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana citou a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): "Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário". O colegiado concluiu, assim, por manter a condenação da empresa.

O pedido para receber as diferenças de horas extras, entretanto, foi negado. Segundo o acórdão, os minutos registrados e não considerados pela empresa, só foram apontados em recurso - quando deveriam ter sido indicados pelo menos em razões finais. "Não se admite na fase recursal aperfeiçoamento e esclarecimentos acerca do pedido", observou.

Entendimento no TST
Já é entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho que pausa para café é tempo à disposição do empregador e deve ser paga como hora extra. A jurisprudência foi aplicada em um caso no qual a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST restabeleceu decisão que condenou fabricante de automóveis a contabilizar como horas extras duas pausas de 10 minutos concedidas no meio do expediente para o café.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho também já tratou do tema. Decidiu que conceder dois intervalos para o trabalhador fora do horário de almoço é fazer com que ele fique disponível para o empregador, que deve pagar hora extra por isso.

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Contratar e dispensar várias vezes seguidas é fraude trabalhista, diz TST

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16 de março de 2017

Tribunal julgou que trabalhador contratado e dispensado várias vezes seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa.

 16/03/2017 às 00h06 - Redação ImperaNews, com informações da assessoria
Há fraude à legislação, quando há necessidade permanente dos serviços do empregado. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - Um trabalhador contratado e dispensado várias vezes seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso desse tipo observou que um empregado de uma usina de cana-de-açúcar fazia suas atividades de forma permanente, sendo as sucessivas contratações incompatíveis com o contrato a termo de safra.

A unicidade contratual foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu ter havido fraude à legislação, uma vez que há necessidade permanente dos serviços do empregado. A empresa alegou para o TST que a duração do contrato de safra depende de variações sazonais da atividade agrária, e que ao final de cada safra pagava ao empregado a indenização prevista no artigo 14, parágrafo único, da Lei 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural). Insistiu, assim, no afastamento da unicidade contratual e na aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato de trabalho.

O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou inviável a aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato, uma vez que o Tribunal Regional chegou à conclusão de que as sucessivas contratações, com interrupções curtas, são incompatíveis com o contrato por safra. Segundo o TRT, o cortador trabalhou tanto no período de safra como no de entressafra, em atividades permanentes da empresa.

O relator destacou ainda o entendimento do TRT de que a pretensão da empresa era contar com a mão de obra do trabalhador de forma permanente em todo ciclo da cana-de-açúcar, revelando que ele trabalhava tanto na colheita como no período de entressafra, na preparação da terra para o plantio. A contratação por safra, portanto, configuraria “verdadeira fraude”.

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Gorjeta é incorporada a salário e passa a ser tributada pelo Governo

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15 de março de 2017

A lei estabelece que a gorjeta não constituirá receita própria dos empregadores, destinando-se apenas aos trabalhadores.

 15/03/2017 às 00h28 - Redação ImperaNews, com informações da Agência Brasil
O empregador irá ter que pagar impostos sobre a gorjeta. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - A gorjeta dada aos funcionários de bares, hotéis e restaurantes terá que percorrer um caminho mais longo para chegar ao bolso dos trabalhadores. O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a Lei Nº13.419, que estabelece que a taxa adicional seja incorporada ao salário dos funcionários. Na prática, o empregador irá ter que pagar impostos sobre a gorjeta e o empregado receberá o que sobrar após os descontos previstos na lei.

No caso de empresas inscritas no regime de tributação federal diferenciado, o chamado Simples, é facultada a retenção de até 20% da arrecadação. No caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o percentual pode chegar a até 33%.

Nos dois casos, diz o texto da lei, esses percentuais deverão ser usados “para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados”. O restante será revertido integralmente em favor do trabalhador.

Segundo a lei, “o empregador será obrigado a anotar na carteira de trabalho e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta”, devendo as empresas registrarem o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.

Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, “esta se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

Para empresas com mais de 60 funcionários, será eleita em assembleia uma comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.

Caso haja o descumprimento por parte do empregador do cumprimento da legislação, a empresa pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, “o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa”, podendo a limitação ao piso da categoria ser triplicada caso o empregador seja reincidente.

Despesa facultativa
A gorjeta continua sendo facultativa, mas a lei considera gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa, a qualquer título.

A lei estabelece que a gorjeta não constituirá receita própria dos empregadores, destinando-se apenas aos trabalhadores. A forma como o rateio será feito será definida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como a determinação do percentual a ser usado para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
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