Aumentar jornada por intervalo para café gera hora extra no trabalho

9 de abril de 2017

/ Redação ImperaNews
Justiça decidiu condenar empresa a contabilizar como horas extras duas pausas de 10 minutos concedidas no meio do expediente para o café.

 09/04/2017 às 20h40 - Redação ImperaNews, com informações do TRT-15
Uma montadora de veículos foi condenada a pagar hora extra pelas pausas do empregado. (Foto: Internet)
IMPERATRIZ - Aumentar a jornada do trabalhador para conceder intervalos para café gera o dever de pagar hora extra. Essa jurisprudência tem sido afirmada nas cortes trabalhistas do Brasil e foi estabelecida novamente, dessa vez, pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. No caso, uma montadora de veículos foi condenada a pagar hora extra pelas pausas do empregado.

Relatora do acórdão, a desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana citou a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): "Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário". O colegiado concluiu, assim, por manter a condenação da empresa.

O pedido para receber as diferenças de horas extras, entretanto, foi negado. Segundo o acórdão, os minutos registrados e não considerados pela empresa, só foram apontados em recurso - quando deveriam ter sido indicados pelo menos em razões finais. "Não se admite na fase recursal aperfeiçoamento e esclarecimentos acerca do pedido", observou.

Entendimento no TST
Já é entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho que pausa para café é tempo à disposição do empregador e deve ser paga como hora extra. A jurisprudência foi aplicada em um caso no qual a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST restabeleceu decisão que condenou fabricante de automóveis a contabilizar como horas extras duas pausas de 10 minutos concedidas no meio do expediente para o café.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho também já tratou do tema. Decidiu que conceder dois intervalos para o trabalhador fora do horário de almoço é fazer com que ele fique disponível para o empregador, que deve pagar hora extra por isso.

Acompanhe mais informações sobre esse e outros concursos no Portal ImperaNews e por meio da página na rede social: www.fb.com/portalimperanews.
© Todos os direitos reservados
Desenvolvido para Portal ImperaNews