27/03/2015 às 11h12 - Letícia Sekitani / ImperaNews
O nome social constará nos registros e documentos internos. (Foto: Reprodução Internet) |
Na Portaria consta que o nome social será registrado em diários de classe, cadastros, fichas, formulários, listas de presença, divulgação de notas, carteiras, nome do usuário no portal, resultado de editais, tanto impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico e demais documentos internos.
Para ter o direito de ser chamado pelo seu nome social, o acadêmico da UFT deve preencher um requerimento de solicitação e entregar na Secretaria Acadêmica do curso no qual é matriculado e no campus vinculado.
A portaria ressalta que em histórico escolar, declarações, certificados, atas de reuniões,
certidões, diploma de conclusão e as atas e demais documentos oficiais relativos à conclusão do curso e colação de grau, com efeitos externos à UFT, serão emitidos apenas com o nome de registro civil.