Atestado médico deve conter CID apenas com autorização do paciente

11 de abril de 2017

/ Redação ImperaNews
Divulgar no atestado a doença pela qual a pessoa precisa se ausentar do trabalho só com autorização expressa da pessoa, afirma CFM.

 11/04/2017 às 10h49 - Redação ImperaNews
Empresas não podem solicitar atestado com CID da doença. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença. É o que indica a resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com o documento, divulgar o Código Internacional de Doenças (CID), depende de autorização expressa do paciente.

O CID é uma classificação que identifica as doenças e problemas de saúde por meio de um código alfa numérico único, de validade global. Ele foi instituído em 1992 pela Organização Mundial de Saúde, com o objetivo de possibilitar a identificação de uma doença em qualquer país independentemente de possuírem ou não a mesma nomenclatura.

A resolução 1.819/2007 do CFM veda a colocação do CID em atestados em certas situações, especialmente quando a doença puder vir a ser alvo de qualquer espécie de preconceito. Já a resolução 1685/2002, que normatiza a emissão de atestados, expressa que a informação sobre o diagnóstico só pode ser divulgada com autorização expressa do paciente. Confira a resolução aqui.


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