MPMA aciona presidente da Câmara de Imperatriz por fraude em licitação

6 de março de 2017

/ Redação ImperaNews
Ação apura denúncia de desvio de dinheiro público por parte da Presidência da Câmara de Vereadores, em contratos de serviços de publicidade e de buffet.

 06/01/2017 às 01h35 - Redação ImperaNews, com informações do MPMA
Contrato no valor de R$ 640 mil foi renovada sem realização de licitação. (Foto: Divulgação/MPMA)
IMPERATRIZ - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs Ação Civil Pública nesta terça-feira, 21, contra o presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, José Carlos Soares Barros, a empresa Canal Comunicações LTDA e seu dono, Chafi Braide Júnior, por prorrogação indevida de licitação.

A ACP foi elaborada pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Albert Lages Mendes.

A representação ministerial é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MPMA para apurar denúncia de suposto desvio de dinheiro público por parte da Presidência da Câmara de Vereadores, por meio de contratos de serviços de publicidade e de buffet.

A investigação demonstrou que o presidente da Câmara, em 2015, realizou processo de licitação que resultou na contratação da empresa Canal Comunicações pelo valor de R$ 640 mil. Após um ano, José Carlos Barros renovou o contrato com a empresa por mais um ano sem realizar novo processo licitatório.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, os contratos de publicidade institucional não têm natureza contínua, já que visam apenas divulgar uma determinada atividade pública. “A conduta do presidente da Câmara fere a probidade administrativa quando frustra o processo licitatório, dispensando-o indevidamente”, explica o promotor Albert Lages.

O Ministério Público pede que os acusados sejam penalizados de acordo com as sanções listadas no artigo II da Lei de Probidade Administrativa, que prevê perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano de forma solidária pelos acusados, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano e proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

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