30/12/2015 às 11h50 - Redação ImperaNews, com informações da assessoria
Lei destina 20% das vagas dos concursos públicos estaduais para negros. Foto: Karlos Geromy/Secom
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“O diálogo permanente, a abertura construtiva e fraterna existente entre os atores sociais e institucionais permitiu que chegássemos a este momento histórico. Essa lei é um marco que contribui para que o nosso estado seja mais justo, com menos desigualdades e mais oportunidades para todos”, declarou o governador na solenidade de sanção da lei.
O secretário de Estado de Igualdade Racial, Gerson Pinheiro, destacou a importância da Lei para a população negra como uma grande conquista para todos os negros do Brasil e, particularmente, do Maranhão. “Passo a passo o nosso país e estado avançam na inclusão racial, como a criação do Estatuto da Igualdade Racial, as cotas para negros nas universidades e agora nos concursos públicos”, disse o secretário.
Em cidades como Imperatriz, Codó, Bacabal, Santa Inês, Viana e São Luís, a Secretaria Estadual de Igualdade Racial (Seir) apresentou o projeto de cotas à sociedade maranhense para um público composto por professores, políticos, quilombolas, representantes de matriz africana, igrejas e movimentos sociais. Nas audiências, a proposta foi amplamente analisada e recebeu novas proposições, que foram absorvidas, consolidando o projeto final.
Para o presidente do Conselho Estadual de Igualdade Racial, Reinaldo Avelar, a lei demonstra que o Maranhão está no caminho correto, pautado no diálogo permanente entre o poder público e a sociedade civil organizada. O relator da lei, o deputado estadual Zé Inácio, destacou a importância da norma, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa.
Os parlamentares maranhenses aprovaram o Projeto de Lei nº 285/2015, de autoria do Executivo Estadual, defendido em uma série de audiências públicas realizadas, este ano, pela Secretaria de Igualdade Racial (Seir).
Após sancionada, a lei entra em vigor em 90 dias, destinando aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Maranhão.