MP pede suspensão do prazo de validade de concurso no Maranhão

16 de outubro de 2015

/ Redação ImperaNews
As medidas devem ser tomadas no prazo de 45 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

 16/10/2015 às 15h04 - Redação ImperaNews, com informações do MP-MA
O prazo de validade do certame encerraria no dia 26 de dezembro de 2015. (Foto: Divulgação/Assessoria)
MARANHÃO - Acolhendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra o Estado do Maranhão, a Justiça proferiu decisão determinando a imediata suspensão do prazo de validade do concurso público para provimento de vagas nos cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médica legista, odontolegista e perito criminal, realizado em 2012. O prazo de validade do certame encerraria no dia 26 de dezembro deste ano.

A Justiça determinou, também, que sejam tomadas as providências para oferta do Curso de Formação e Investigação Social aos candidatos aprovados até a terceira fase da 2ª etapa. As medidas devem ser tomadas no prazo de 45 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o edital de abertura, o certame seria dividido em duas etapas: a primeira, compreendida por prova objetiva, prova discursiva, prova prática (para o cargo de escrivão de polícia) e títulos. Já na segunda etapa, seriam feitos os testes de aptidão física, psicotécnico, exame médico e odontológico, além do Curso de Formação e Investigação Social.

No entanto, um novo edital foi divulgado no dia 29 de maio de 2013, limitando o número de aprovados a participar do curso. Dessa forma, para o cargo de investigador de polícia, 134 candidatos aprovados até a terceira fase da segunda etapa foram impedidos de avançar à próxima fase. No cargo de escrivão de polícia, esse número chegou a 23 e, entre os auxiliares de perícia médica legal, oito.

De acordo com o MP-MA, o novo edital restringiu o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação e Investigação Social e comprometeu significativamente a lisura do procedimento, porque a criação de critérios de classificação, criados de última hora, é conduta ofensiva aos princípios da moralidade administrativa e da isonomia.

A promotora de justiça argumentou, na ação, que o edital original do concurso não estabeleceu norma limitadora sobre a convocação para o curso de formação. Somente no edital posterior foi inserido o item ilegal que limita a quantidade de candidatos para participação no curso.
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