Pessoas com cegueira têm direito à isenção do imposto de renda

30 de junho de 2015

/ Redação ImperaNews
O STJ já consolidou o entendimento de que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda.

 30/06/2015 às 00h03 - Redação ImperaNews, com informações da assessoria
A Fazenda Nacional busca reforma na sentença e solicita o laudo médico. (Foto: Luiz Armando Vaz)
BRASIL - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região firmaram o entendimento no sentido de que a cegueira abrange tanto o comprometimento de visão binocular quanto monocular. Com esses fundamentos, a 7ª Turma reformou parcialmente sentença, de primeira instância, em que a parte autora, ora recorrida, pleiteia a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sob o argumento de sofrer de moléstia grave.

Na apelação, apresentada ao TRF, a Fazenda Nacional busca a reforma da sentença, alegando ser necessária a apresentação de laudo médico oficial atestando a moléstia grave para que haja o reconhecimento da isenção de imposto de renda.

Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, explicou que o artigo 6º da Lei 7.713/88 estabelece que há isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos por inativos portadores ou acometidos de moléstias graves catalogadas em lei. “É exatamente o que ocorre no caso. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de cegueira, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos seus proventos, na forma da Lei 7.713/88”, fundamentou.

A magistrada também salientou que o STJ já consolidou o entendimento de que “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda”. A decisão foi unânime.
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