As cotas foram criadas com o objetivo de corrigir injustiças históricas provocadas pela escravidão na sociedade brasileira. Em 2008, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que os brasileiros brancos tinham, em média, dois anos a mais de escolaridade do que negros e pardos.
As cotas raciais fazem parte de um modelo de ação afirmativa criado nos anos 1960, nos Estados Unidos. A proposta era de amenizar o impacto da desigualdade social e econômica entre negros e brancos.
Em 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.711/12, que institui as formas de ingresso de estudantes nas universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio.
As instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas são reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
As cotas são preenchidas também de acordo com a proporção de autodeclarados negros, pardos e indígenas na população da unidade da Federação em que a instituição se encontra.
Este ano, o Decreto nº 9.034, sancionado pelo presidente Michel Temer no mês de abril, alterou o sistema de cotas com a inclusão dos estudantes com deficiência na reserva de vagas destinadas às cotas de escolas públicas. A reserva deverá ser na mesma proporção da presença total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição de ensino, segundo o último Censo do IBGE.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que o sistema de cotas em universidades é constitucional, o assunto tem causado polêmica e discordância de grande parte dos estudantes, em especial os que não estão contemplados nas cotas. Uma das principais reivindicações é a questão da autodeclaração, método utilizado pelas instituições para confirmar a aderência dos candidatos às cotas.
Diante deste cenário, surgiu a prática de estudantes que tentam burlar a lei, seja por meio da falsa autodeclaração ou através do uso de provas e documentos forjados no ato da matrícula. E apesar da polêmica, a justiça tem sido taxativa.
Por não ter feições de uma pessoa parda, um estudante perdeu o direito a uma vaga conseguida pelo sistema de cotas no vestibular da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em 2014. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que manteve o entendimento de primeira instância de manter o cancelamento da matrícula, após analisar as provas apresentadas.
Em janeiro deste ano, mais de 80 estudantes tiveram as matrículas indeferidas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). O critério adotado pela instituição para validar a autodeclaração dos aprovados pelas cotas raciais é o fenótipo dos estudantes, ou seja, sua aparência física. Uma comissão instituída pela UFPR entrevistou todos os candidatos e indeferiu aqueles que não conseguiram comprovar serem negros ou pardos.
No Maranhão, uma estudante do curso de Medicina teve a matrícula no curso cancelada após recomendação do Ministério público Federal (MPF). Aprovada no segundo semestre de 2014 para o curso de Medicina na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no campus de Pinheiro, a estudante oriunda de São Luís teve sua matrícula irregular, pois ingressou pelo sistema de cotas de rede pública de ensino, quando na verdade cursou o ensino médio em instituição privada.
No momento da matrícula, ela apresentou um certificado de conclusão de curso do Centro de Ensino Rio Amazonas, escola da rede pública estadual de ensino no município João Lisboa (MA). Entretanto, a Secretaria de Estado da Educação - Unidade Regional de Imperatriz informou que não consta nos registros dos certificados da escola pública o nome da estudante, e a Direção da escola particular Centro de Ensino Upaon-Açu, em São Luís, declarou que a jovem cursou regularmente nessa unidade as três séries do ensino médio entre 2009 e 2011.
Além do cancelamento da matrícula, também foi determinada a instauração de procedimento de investigação para apurar eventual prática de crime. A continuidade das investigações ficou a cargo do Ministério Público Federal.
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