15/04/2017 às 11h50 - Redação ImperaNews
A Falma está sendo investigada por ofertar cursos sem reconhecimento. (Foto: Reprodução/Internet)
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A autorização e o reconhecimento do curso junto ao MEC é imprescindível, conforme o artigo 9 e seguintes do Decreto nº 5.773/2006 e a o artigo 9 inciso IX da Lei 9.394/96. Sem isso, os diplomas não têm nenhuma validade.
Vale ressaltar que o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade de reparar danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. O Artigo 37 do mesmo Código caracteriza ainda como enganosa qualquer publicidade que veicula informações inteira ou parcialmente falsas, ou ainda que induzam o consumidor a erro.
A Falma tem o prazo máximo de 5 dias, após o recebimento da notificação, para apresentar ao órgão de defesa do consumidor o reconhecimento expedido pelo MEC para o funcionamento de todos os cursos de graduação, bem como seu credenciamento para tal e os relatórios de avaliação de seus cursos pelo Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES). Deverá, ainda, apresentar o planejamento de como será feito o remanejamento dos discentes para outra instituição que tenha credenciamento em EAD, além das medidas para ressarcir os alunos que não aceitarem o remanejamento.
Caso não atenda à solicitação, a Instituição de Ensino pode incorrer em crime de desobediência, nos termos do Artigo 330 do Código Penal, ficando sujeita às penalidades administrativas e civis cabíveis. Caso as denúncias se comprovem, as sanções podem variar de multa até suspensão da atividade.
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