12/12/2016 às 09h30 - Redação ImperaNews, com informações da Secom/MA
O pagamento poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. (Foto: Reprodução/Internet) |
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 6 de fevereiro de 2017, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2017 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.
Pagamento
Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2017 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do Renavam para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2017”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
A emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos terminais de autoatendimento do BB, na opção Extrato do Renavam, digitando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O pagamento do IPVA pode ser feita de forma parcelada, em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento acima estabelecidas. Diferente de anos anteriores, caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2017 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Gradação do Imposto
O Governo do Maranhão reestruturou, por meio da Lei nº 10.308, de 10 de setembro de 2015, as alíquotas dos impostos IPVA estabelecendo uma progressividade e maior justiça fiscal.
Antes as alíquotas eram fixas, e, agora, as alíquotas aumentam a partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou seja, proprietários de veículos automotores de maior valor pagarão proporcionalmente mais do que os veículos de menor valor.