14/03/2016 às 22h08 - Artigo publieditorial
O que parece ser um simples atestado médico pode acabar em multa e prisão. (Foto: Internet) |
Esse atestado não pode, em nenhuma hipótese, ser falsificado ou adulterado e deve ser concedido através de um médico registrado. No Brasil, existem ainda casos em que o atestado médico é de fato real, mas foi dado por algum médico de conhecimento da pessoa.
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Não é raro ver funcionários faltarem dias à fio sem dar notícias e retornarem com um atestado médico um tanto duvidoso. Isso está se tornando cada vez mais comum nas empresas, mas será que esse ato pode ocasionar uma demissão? Essa é a dúvida de muitos brasileiros e, sim, na esfera trabalhista, o empregado pode ser demitido por justa causa se a falsificação for comprovada.
Na esfera criminal, o empregador pode registrar boletim de ocorrência alegando o delito e a pessoa empregada em sua empresa poderá responder por crime de falsidade ideológica. A pena no órgão público é de multa e, em média, cinco anos de prisão. Já em uma empresa do setor privado, essa pena poderá variar entre um a três anos e multa.
Em casos como este, o ideal é a demissão imediata caso o atestado médico falso seja devidamente comprovado. Isso requer muita cautela por parte da empresa, uma vez que, se o atestado for de fato verdadeiro, o empregado poderá acionar a Justiça e pedir por uma indenização.
Em casos como este, o ideal é a demissão imediata caso o atestado médico falso seja devidamente comprovado. Isso requer muita cautela por parte da empresa, uma vez que, se o atestado for de fato verdadeiro, o empregado poderá acionar a Justiça e pedir por uma indenização.
Além disso, se a demissão não for imediata, isso poderá implicar em um perdão tácito, isto é, quando se sabe do erro, mas não se toma nenhuma providência a tempo. Sendo assim, não caberá mais justa causa. Vale lembrar também que é perfeitamente possível contatar o médico que emitiu o atestado médico para confirmar todos os dados descritos no papel.
Segundo a advogada trabalhista Marcie Rosseli Moreira, a conversa é a melhor solução. “Com as atuais dificuldades do mercado o empregado deve pensar até três vezes antes de sair fazendo uma coisa dessas. Às vezes, além de todos os transtornos desse ato, o empregado pode acabar por perder o contrato, além de não conseguir referencias para o próximo emprego, o que irá dificultar em sua recolocação no mercado de trabalho.
Segundo a advogada trabalhista Marcie Rosseli Moreira, a conversa é a melhor solução. “Com as atuais dificuldades do mercado o empregado deve pensar até três vezes antes de sair fazendo uma coisa dessas. Às vezes, além de todos os transtornos desse ato, o empregado pode acabar por perder o contrato, além de não conseguir referencias para o próximo emprego, o que irá dificultar em sua recolocação no mercado de trabalho.
Portanto, se o profissional está com algum problema particular e precisa de alguns dias de folga, o mais sensato é sentar-se diante do superior e conversar com ele sobre isso. Dessa forma, ele pode conceder seus dias de folga ou um possível adiantamento de parte das férias e isso com certeza será muito mais agradável do que falsificar um atestado médico, que compromete também o caráter do profissional e diminui sua credibilidade.
Para ser aceito nas empresas, o atestado médico precisa conter a identificação do paciente e do médico, contendo também o período no qual o empregado ficará afastado. Quanto à identificação da doença, não é obrigatório, mas é desejável.
Para ser aceito nas empresas, o atestado médico precisa conter a identificação do paciente e do médico, contendo também o período no qual o empregado ficará afastado. Quanto à identificação da doença, não é obrigatório, mas é desejável.