Prefeitura de Imperatriz é condenada a pagar quase R$ 2 milhões à Unimed

1 de março de 2016

/ Redação ImperaNews
A Justiça concluiu que a Unimed é uma empresa privada, não podendo sofrer prejuízos decorrentes da inércia da administração pública.

 01/03/2016 às 18h20 - Redação ImperaNews, com informações do TJMA
O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro/TJMA)
IMPERATRIZ - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável a recurso do Município de Imperatriz e manteve sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública daquela comarca, que condenou o ente público a pagar à Unimed Imperatriz a quantia de R$ 1.958.812,29.

O valor é referente às faturas somadas de 135 pacientes internados em leitos de UTI do hospital da cooperativa na cidade, em razão de decisões judiciais contra o Município e/ou Estado.

A decisão da Justiça de primeira instância, ratificada pela Câmara do TJMA, também determina o pagamento de correção monetária e juros sobre o valor atualizado de cada fatura.

O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu que não há que ser chamado o Estado ao processo – como pretendia o Município – pois a responsabilidade pelo custeio do tratamento é solidária, cabendo a qualquer dos entes federativos, na qualidade de integrante do SUS.

O relator também não acolheu o pedido do Município, para que fosse reconhecida a incompetência do juízo de base, nem a alegação de ilegitimidade ativa da Cooperativa Unimed Imperatriz, uma vez que o hospital utilizado é de propriedade da cooperativa.

Barros destacou que, na ausência de recursos públicos para garantir a assistência à população, é lícito recorrer, em caráter emergencial, à iniciativa privada, mas com despesas por conta dos entes públicos, o que ocorreu no caso.

Após analisar, detalhadamente, o processo composto por seis volumes, inclusive em arquivo digital (CD-ROM), no qual constam todos os prontuários e despesas realizadas com os 135 pacientes em leitos de UTI, por ordem de decisões judiciais, o relator disse que não restam dúvidas que a cooperativa faz jus aos valores gastos com as internações.

Entendeu que o Município deixou de comprovar a existência de fato que pudesse impedir, modificar ou extinguir o direito da cooperativa, considerando que os valores apresentados nas planilhas não foram impugnados de forma especificada.

O relator concluiu que a apelada é uma empresa privada, não podendo sofrer prejuízos decorrentes da inércia da administração pública, arcando com os custos que são de inteira responsabilidade dos entes federativos.
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