16/02/2016 às 15h00 - Divulgação / Procon Maranhão
O consumidor poderá formalizar a reclamação na unidade do Procon. (Foto: Infraero Imperatriz) |
Os consumidores que tiverem voos agendados com partida ou destino a Imperatriz, após esta data, precisam ter ciência de que a empresa aérea deverá obedecer às regras estabelecidas pela Resolução n° 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), bem como às determinações do Código de Direito do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90), para reembolsar ou reacomodar os passageiros.
A empresa aérea deverá oferecer ao passageiro reacomodação em outro voo sem custos ou reembolso integral por meio de contato via telefone, e-mail ou presencial. A empresa não poderá exigir qualquer espécie de declaração do passageiro que a exima de eventual responsabilidade.
Caso observe qualquer descumprimento das regras estabelecidas, o consumidor maranhense poderá formalizar a reclamação em qualquer unidade do Procon, pelo site do Procon ou pelo aplicativo para celular.