DPE garante matrícula de aprovados na UEMA sem diploma do Ensino Médio

18 de fevereiro de 2016

/ Redação ImperaNews
A matrícula dos estudantes deve ser feita, caso os mesmos possuam declaração de conclusão do Ensino Médio expedida pela instituição de ensino.

 18/02/2016 às 16h50 - Redação ImperaNews, com informações da assessoria
A recomendação garantiu o acesso à educação superior. (Foto: Divulgação/Governo do MA)
IMPERATRIZ - O Núcleo da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), em Imperatriz, garantiu que fossem prorrogadas as inscrições na Universidade Estadual do Maranhão (Uema) para alunos egressos de escolas públicas aprovados no vestibular e que não conseguiram realizar a matrícula nos cursos devido a ausência de diploma do Ensino Médio.

De acordo com recomendação enviada pela DPE-MA ao reitor da instituição de ensino, a matrícula dos estudantes deve ser feita, caso os mesmos possuam declaração de conclusão do Ensino Médio expedida pela escola. Isso representa garantia de admissão dos alunos em seus respectivos cursos.

O defensor público Vitor Oliveira destacou a importância da decisão da universidade em acatar a solicitação da Defensoria, que além de garantir o acesso à educação superior desses alunos com problemas na documentação, solucionou o conflito pela via extrajudicial, o que é uma vocação natural da instituição.

“Neste caso, os alunos apresentaram certidão de conclusão do Ensino Médio e comprovaram documentalmente que a ausência do diploma não se deve a eles, mas à burocracia criada pelo sistema de educação. A recomendação, portanto, garantiu o acesso à educação superior de vários assistidos da DPE-MA, bem como evitou o ajuizamento de ações”, assinalou.

No documento, o defensor público destacou que a decisão nos tribunais brasileiros é pacífica quanto à não obrigação de apresentar o diploma no ato da matrícula, quando a demora na expedição do diploma não seja de responsabilidade do aluno. 

Ainda de acordo com a recomendação, as instituições públicas de ensino devem observar o que diz o art. 227 da Constituição Federal, onde é expresso que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, dentre outros benefícios.
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