05/01/2016 às 20h40 - Redação ImperaNews, com informações da assessoria
O pedido deve ocorrer com antecedência de 10 dias do pagamento do IPVA. (Foto: Reprodução/Internet)
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Para aproveitar o benefício, o usuário deve ser pessoa física e possuir veículo automotor registrado com o seu CPF ou, excepcionalmente, nos casos de arrendamento de veículo vinculado ao seu cadastro.
O titular do crédito não poderá possuir registros próprios no Cadastro Estadual de Inadimplente (CEI), com exceção dos débitos de IPVA.
Como utilizar o benefício
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do programa, selecionar a opção “Acessar Sistema” e, em seguida, informar o CPF e a senha de acesso.
Na página do sistema, o usuário deverá clicar em “Utilizar créditos” > “Utilizar Notas”, marcar a opção “Abatimento IPVA”, selecionar o Renavam cadastrado e, por fim, informar o valor a ser abatido. Ao clicar em “Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
A solicitação de conversão de créditos deverá ser feita com antecedência de 10 dias ao pagamento do imposto, diretamente no site do Nota Legal.
Cálculo dos créditos
Os créditos acumulados são oriundos da devolução de 3% do valor do ICMS informado na nota fiscal no fornecimento de alimentação por restaurantes, aquisição de autopeças e gêneros alimentícios; e 2% de devolução de ICMS pago na aquisição das demais mercadorias e serviços de transporte.