26/12/2015 às 10h50 - Redação ImperaNews
A 1ª Vara Criminal de São Paulo determinou o bloqueio do WhatsApp por 48 horas. (Foto: Reprodução)
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O homem é acusado de traficar cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, tendo a prisão preventiva decretada em outubro de 2013. A sentença de primeira instância foi prolatada somente em novembro de 2015. Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF, até o trânsito em julgado do processo.
A decisão que determinou a soltura do acusado observa que ele deveria permanecer no endereço indicado ao juízo, informando eventual transferência e atendendo aos chamamentos judiciais.
Segundo levantamentos do site Consultor Jurídico (Conjur), foi por causa da investigação acerca do traficante internacional de drogas que a Justiça solicitou ao Facebook, proprietário do WhatsApp, informações e dados de usuários do aplicativo. Como ela não atendeu aos pedidos judiciais, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou que as operadoras de telecomunicações bloqueassem os serviços do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil, por 48 horas.