29/12/2015 às 07h10 - Redação ImperaNews, com informações do Correioweb
O texto foi aprovado com alterações, por isso, será apreciado pelos senadores. (Foto: Reprodução/Internet) |
A proposta (PL 3641/08) é originária do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP). Como o texto foi aprovado com alterações, foi enviado para nova apreciação dos senadores. O texto original concede a isenção apenas para pessoas de famílias carentes, com renda per capita não superior a um salário mínimo.
Comprovação
A isenção prevista no texto vale para todos os concursos públicos federais realizados pela administração direta e indireta (estatais), mas apenas para cargos efetivos. O candidato que quiser ter acesso ao benefício terá que comprovar o cumprimento dos requisitos, com base em documentos descritos no edital do concurso.
O texto determina que o candidato que apresentar documentos falsos poderá, além das sanções penais cabíveis, ter a inscrição cancelada se a fraude for constatada antes da homologação do concurso. Se a identificação for feita somente após a homologação do resultado ou a nomeação, ele será excluído da lista de aprovado ou terá o ato anulado, respectivamente.
O edital do concurso deverá trazer informações sobre a isenção e sobre as penas para quem apresentar documentos falsos. De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a isenção da taxa de inscrição só valerá para os concursos com editais publicados após o início da vigência da lei.