Desempregados serão isentos de pagar taxa de inscrição em concursos

29 de dezembro de 2015

/ Redação ImperaNews
A isenção prevista vale para todos os concursos públicos federais realizados pela administração direta e indireta, apenas para cargos efetivos.

 29/12/2015 às 07h10 - Redação ImperaNews, com informações do Correioweb
O texto foi aprovado com alterações, por isso, será apreciado pelos senadores. (Foto: Reprodução/Internet)
BRASIL - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto que isenta da taxa de inscrição para concurso público os candidatos desempregados, os doadores de medula óssea e os integrantes de famílias cadastradas em programas sociais do governo com renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo (R$ 394).

A proposta (PL 3641/08) é originária do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP). Como o texto foi aprovado com alterações, foi enviado para nova apreciação dos senadores. O texto original concede a isenção apenas para pessoas de famílias carentes, com renda per capita não superior a um salário mínimo.


Comprovação
A isenção prevista no texto vale para todos os concursos públicos federais realizados pela administração direta e indireta (estatais), mas apenas para cargos efetivos. O candidato que quiser ter acesso ao benefício terá que comprovar o cumprimento dos requisitos, com base em documentos descritos no edital do concurso.

O texto determina que o candidato que apresentar documentos falsos poderá, além das sanções penais cabíveis, ter a inscrição cancelada se a fraude for constatada antes da homologação do concurso. Se a identificação for feita somente após a homologação do resultado ou a nomeação, ele será excluído da lista de aprovado ou terá o ato anulado, respectivamente.

O edital do concurso deverá trazer informações sobre a isenção e sobre as penas para quem apresentar documentos falsos. De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a isenção da taxa de inscrição só valerá para os concursos com editais publicados após o início da vigência da lei.
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