12/11/2015 às 00h06 - Redação ImperaNews
Os bancos foram notificados para efetuarem o pagamento em até 10 dias. (Foto: Divulgação/Assessoria) |
O valor das multas soma mais de 20 milhões, sendo R$ 7.340.000 do Bradesco; R$ 4.030.000 do Itaú; R$ 2.030.00 da Caixa Econômica Federal; R$ 1.820.000 do Banco do Brasil; R$ 1.450.000,00 do Santander; R$ 1.510.000 do Liderprime; R$ 1.930.000 do BV Financeira e R$ 847.142 do BMG.
Entre as irregularidades constatadas, estão ausência de informação ao consumidor, publicidade enganosa, descumprimento de oferta, irregularidades em empréstimos consignados, negativação indevida; falha na prestação do serviço, como por exemplo, lançamentos indevidos na fatura do cartão de crédito e outras.
De acordo com o presidente do Procon, Duarte Júnior, a Operação Paciência, que fiscaliza a qualidade do atendimento ao consumidor em agências bancárias de todas as regiões do estado, já havia aplicado cerca de R$ 400 mil em multas às instituições financeiras no primeiro semestre, por conta da demora na fila de espera, falta de distribuição de senhas, redução do número de caixas para atendimento, consumidores esperando do lado de fora da agência e outras irregularidades. Ainda conforme o presidente, em 2015 os bancos participaram de quatro edições do Diálogo com Fornecedores, que objetiva equilibrar a relação e humanizar a prestação de serviços.
“Algumas melhorias já foram alcançadas, como o anúncio da instalação de novas agências em Codó e Buriticupu, entretanto, ainda, há um longo caminho a ser percorrido até que haja uma completa humanização desse serviço e essa é uma das prioridades do governo Flávio Dino. As fiscalizações continuarão sendo realizadas de forma intensiva para garantir a manutenção e melhoria do serviço”, comentou.
Outro ponto que o órgão destaca é que na maioria dos casos, as propostas apresentadas em conciliações pelas instituições foram recusadas pelos consumidores, pois não os beneficiava. No ranking de fornecedores no atendimento do Procon-MA, o Banco do Brasil e o Itaú estão entre as 10 mais reclamadas, enquanto o Bradesco e a Caixa Econômica Federal estão entre as 15 fornecedoras mais demandadas no órgão.
Os bancos foram notificados, nos termos do artigo 46, § 2o do Decreto Federal 2.181/97, para efetuarem o pagamento no prazo de 10 dias ou apresentar recurso ao Procon-MA. Caso não ocorra o pagamento da multa aplicada, poderá haver inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Maranhão, para subsequente cobrança executiva (art. 55 do Decreto Federal 2.181/97).