Justiça Federal condena cinco servidores do Ibama em Imperatriz

1 de outubro de 2015

/ Redação ImperaNews
Cinco servidores do Ibama foram condenados e um foi absolvido por falta de provas.

 01/10/2015 às 18h20 - Divulgação / Justiça Federal
A investigação foi realizada pela operação Ferro e Fogo II. (Foto: Reprodução/Google Maps)
IMPERATRIZ - A 1ª Vara da Justiça Federal de Imperatriz julgou na última terça-feira (29), a ação penal que trata da operação Ferro e Fogo II. A ação se refere ao desdobramento local da operação da Superintendência da Polícia Federal no Maranhão, que investiga a prática de crimes de violação de sigilo funcional, corrupção passiva e advocacia administrativa e associação criminosa e outros, praticados nos órgãos ambientais do Estado do Maranhão.

Na sentença, a Justiça Federal absolveu o servidor do Ibama Carlos João Salgado Araújo por ausência de provas para a condenação. Os demais servidores acusados foram condenados pelos seguintes crimes:

José de Ribamar Costa, servidor do Ibama de Imperatriz, condenado pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. A pena total é de onze anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado, 470 dias-multa, à razão de um salário-mínimo cada, reparação do dano no valor de cinco mil reais e perda do cargo público;

Altino Ferreira Mota, servidor do Ibama de Imperatriz, condenado pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e (violação de sigilo funcional. A pena total é de treze anos, sete meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado, 550 dias-multa, à razão de 01 salário-mínimo cada, reparação do dano no valor de oito mil reais e perda do cargo público;

Paulo Vicente da Silva e Junior Sérgio Brandão, condenados pelo crime de corrupção ativa. As penas são de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 130 dias-multa, à razão de meio salário-mínimo cada e um salário mínimo cada, respectivamente.

Iuandles Lima de Oliveira, condenado pelos crimes de Advocacia Administrativa e (Violação de Sigilo Funcional. A pena é de quatro anos de prisão em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. E ainda 282 dias-multa, à razão de 02 salários mínimos cada.
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