Lei cria mais de 300 vagas para concursos dos Tribunais Regionais Eleitorais

1 de agosto de 2015

/ Redação ImperaNews
Para o TRE-MA, foram criadas 38 vagas efetivas, distribuídos entre os cargos de analista e técnico judiciários, além de outras 38 vagas comissionadas.

 01/08/2015 às 15h59 - Diego Sousa / ImperaNews
As novas vagas são destinadas ao Maranhão e a outros 21 estados. (Foto: Diego Sousa/ImperaNews)
IMPERATRIZ - A Lei Federal nº 13.150, sancionada em 27 de julho de 2015, determina a criação de mais de 300 vagas para concursos públicos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de 22 estados brasileiros, dentre eles, o Maranhão. As novas vagas efetivas são destinados aos cargos de técnico e analistas judiciários, além de cargos comissionados, totalizando mais de 660 postos de trabalho.

Para concursos públicos, foram criadas 332 vagas efetivas, sendo 166 delas para Analista Judiciário e as outras 166 para Técnico Judiciários. Já para os cargos comissionados, foram criadas 334 vagas, distribuídas entre as funções de Chefe de Cartório Eleitoral e Assistente I.

Além do Maranhão, essas oportunidades estão destinadas às Zonas Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

A Lei determina, ainda, a transformação de 2.873 funções comissionadas de Chefe de Cartório das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e da capital e interior dos estados, além da criação de 2.873 funções comissionadas de Assistente I.

Para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) foram criadas 38 vagas efetivas, distribuídos em igual número para os cargos de analista e técnico judiciários, além de outras 38 vagas comissionadas. Com a alteração, o TRE-MA passa a ter 92 cargos de comissão.

A eficácia desta Lei e de seus efeitos financeiros fica condicionada aos limites orçamentários autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fica responsável pela aplicação da norma. Clique aqui para acessar a Lei 13.150/15 na íntegra.
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