10/06/2015 às 01h12 - Redação ImperaNews, com informações da assessoria
O TRF, por unanimidade, concedeu à candidata o direito de assumir a vaga. (Foto: Reprodução/Internet) |
Em suas alegações recursais, a demandante busca a reforma da sentença tão somente para lhe seja assegurado o remanejamento ao argumento de que a medida “não causará qualquer prejuízo aos demais candidatos”.
Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a apelante tem razão em seus argumentos. Isso porque “não se revela razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados, uma vez que a medida não trará qualquer prejuízo aos demais candidatos que lograram êxito no certame, tampouco à Administração Pública, até porque o direito subjetivo de nomeação passa a ser mera expectativa de direito”, ponderou.
Assim, o tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto, concedendo a segurança pretendida.