Empresas que usam programas piratas em computadores podem ser condenadas

2 de abril de 2015

/ Redação ImperaNews
Para profissional de informática, em média, 70% das empresas de Imperatriz fazem uso de softwares sem licença. Crime pode gerar indenização e pena de reclusão.

 02/04/2015 às 07h04 - Diego Sousa / ImperaNews
Preço de softwares originais é considerado alto, por isso ocorre a pirataria. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - O uso de programas piratas (sem licença) em computadores de empresas tem se tornado cada vez mais frequente. A legislação brasileira que trata sobre pirataria de software afirma que, quando o programa de computador é utilizado sem licença ou em falta com o pagamento dos tributos, a violação dos direitos autorais recebe dupla punição: indenização e pena privativa de liberdade.

O artigo 9 da Lei 9.609/1998 — lei de proteção da propriedade intelectual de programa de computador — determina que o uso de software no Brasil será objeto de contrato de licença. Com isso, é necessário ter licença para cada usuário que tiver acesso ao sistema.

De acordo com o técnico em informática Allan Marinho, em média, 70% das empresas de Imperatriz fazem uso de softwares sem licença nos computadores. "Essa estimativa inclui não só os programas de edição, mas também o próprio sistema operacional instalado na máquina", afirma.

O técnico explica que, muitas vezes, a empresa contrata serviços de assistências técnicas, ou até profissionais autônomos, e não verifica se o programa instalado realmente é original. "Muitos técnicos das assistências agem de má-fé, outros agem sem saber que é proibido", acrescenta.

Para Allan, o custo benefício na hora de adquirir um programa original faz com que muitas pessoas recorram para a ilegalidade. "O preço de um software no Brasil é muito alto, se comparado a outros países. Para se ter uma ideia, instalar um sistema operacional com licença custa, em média, R$ 300,00 a R$ 400,00 por máquina. Por isso, a maioria dos jogos de computador utilizados no país são piratas", explica.

Segundo a Lei dos Direitos Autorais (9.610/1998), quem editar e vender obra sem autorização do titular deverá pagar por cada um dos exemplares vendidos. Caso o número de exemplares vendidos não puder ser computado, o transgressor deverá pagar o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

A pena para a violação de direitos autorais de programa de computador — artigo 12 da lei 9.609/1998 — é a detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se a violação for para fins de comércio, a pena passa para reclusão de 1 a 4 anos e multa.

No Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) trabalha para que as grandes empresas conheçam os riscos do uso irregular de software. 
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