24/04/2015 às 00h45 - Michelle Canes / Agência Brasil
A norma será aplicada nos próximos concursos do TST e CSJT. (Foto: Reprodução/Internet) |
O ato regulamenta a aplicação da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O documento leva em consideração também o Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12.288/2010 – além de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.
A decisão prevê que a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou maior que três e constará expressamente nos editais.
De acordo com o texto do ato, poderão concorrer às vagas reservadas “aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE]”.
A norma está em vigor e será aplicada nos próximos concursos do TST e do CSJT.