Saiba quando é preciso atualizar os dados da carteira de trabalho

14 de março de 2015

/ Redação ImperaNews

 14/03/2015 às 18h07 - Coluna Preciso Saber / ImperaNews
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IMPERATRIZ - De quanto em quanto tempo minha carteira de trabalho deve ser atualizada? Essa foi a pergunta enviada pelo internauta Alcimário Bonfim Segundo (Imperatriz/MA). Veja a resposta do advogado trabalhista Heinz Fábio Rahmig:

A carteira de trabalho ou CTPS deve ser atualizada sempre que houver qualquer alteração contratual, tais como concessão de férias, alteração de salário família, recolhimento de contribuição sindical, rescisão contratual (demissão), quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado, ou outros fatos que justifiquem prova na relação laborativa

É conveniente ainda ressaltar que quando da contratação, segundo dispõe o artigo 29 da CLT, o prazo de entrega da CTPS é de 48 (quarenta e oito) horas:

“Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.


Pergunta respondida pelo Dr. Heinz Fábio de O. Rahmig / OAB-MA 12.258
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Contato: (99) 98146-0755 / 99108-4271
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