20/03/2015 às 11h37 - Divulgação / MP-MA
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O município poderá pagar R$ 5 mil por cada cláusula descumprida. (Foto: Reprodução/Internet) |
O prefeito tem até o dia 2 de abril para encaminhar à Câmara de Vereadores o projeto para criação ou alteração de lei, tratando das situações em que são permitidas contratações temporárias no município.
No mesmo prazo, o prefeito deve, ainda, identificar, nominalmente, todos os servidores municipais contratados e/ou admitidos sem concurso. Após isso, o a prefeitura tem até dia 6 de abril para encaminhar a lista, acompanhada pela folha de pagamento, ao MPMA e à Câmara de Vereadores.
De acordo com o TAC, as contratações temporárias devem ser realizadas somente por meio de processo seletivo simplificado. O concurso deve ter validade de dois anos, prorrogáveis por mais outros dois anos. O certame deve estar concluído até 20 de agosto deste ano.
Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas devem ser nomeados até 31 de janeiro de 2016, mesma data em que todos os contratos precários já devem estar encerrados. O Município poderá pagar R$ 5 mil, por cláusula descumprida, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.