Fies passa a exigir média mínima de 450 pontos no Enem

30 de março de 2015

/ Redação ImperaNews
Além da média mínima, o candidato também não pode ter nota zero na redação. As inscrições para o Fies seguem até o final do mês de abril.

 30/03/2015 às 14h09 - Divulgação / Agência Brasil
Instituições estimam uma redução de 20% nos contratos do Fies. (Foto: Reprodução/Internet)
BRASIL - A partir desta segunda-feira (30) o estudante que tiver média inferior a 450 pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá se inscrever para uma bolsa do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além da média mínima, o candidato também não pode ter nota zero na redação. As inscrições seguem até o dia 30 de abril.

Em fevereiro, foram abertas as inscrições para novas adesões ao Fies, mas sem a obrigatoriedade da nota mínima. Era preciso apenas ter feito o Enem para solicitar o financiamento. Não estão sujeitos a essa regra os professores do quadro permanente da rede pública matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.

A regra de exigir a média mínima foi estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC), publicada em dezembro de 2014, e gerou descontentamento entre estudantes e representantes de instituições privadas de ensino superior. Instituições estimam que a mudança reduzirá em, pelo menos, 20% o número de contratos do Fies.

O MEC descarta a possibilidade de abrir mão da exigência defendendo que a mudança foi feita em prol da qualidade do ensino superior e que o diálogo com as entidades é permanente.

O Fies financia de 50% a 100% das mensalidades, dependendo da renda familiar mensal bruta. É destinado a alunos matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos, oferecidos por instituições cadastradas no programa e que tenham obtido resultados positivos nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Entre as mudanças feitas pelo ministério no Fies, estão, a redução de 12 para oito nas parcelas de repasse de recursos para as instituições privadas, e o percentual máximo de reajuste para mensalidades, no caso de aditamentos de contratos.
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