Empregada tratada de forma grosseira deve ser indenizada por danos morais

8 de março de 2015

/ Redação ImperaNews
O assédio moral e desigualdade salarial estão entre os principais problemas enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho.

 08/03/2015 às 10h28 - Redação ImperaNews
Assédio pode causar danos subjetivos, como sofrimento, vergonha e tristeza. (Foto: Reprodução/Internet)
BRASIL - Dentre tantas homenagens sobre o Dia Internacional da Mulher, o momento é oportuno, também, para discutir sobre problemáticas que, ainda, afetam o universo feminino, principalmente, no mercado de trabalho.

A caracterização de quaisquer formas assédio, como gritos, perseguições e descortesia, são atitudes frequentes, mas, uma vez comprovada, a empregada pode receber indenização do empregador, se recorrer à Justiça.

Foi o que aconteceu com uma consultora de uma empresa de telefonia, em Brasília (DF). Ela recebeu R$ 15 mil de indenização por danos morais, depois de comprovar na Justiça que sofria assédio, ocasionado pelo comportamento de uma coordenadora.

O caso foi julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu o dano como prejuízo de ordem subjetiva, ou seja, que pode provocar dor, sofrimento, vergonha, tristeza, entre outros sentimentos.

Legislação

Em 2009, dois Projetos de Lei (6653 e 4857) foram criados pela Câmara de Deputados, buscando mais igualdade nas relações profissionais. Os PLs que criam formas de coibir e prevenir a discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho.

O texto propõe tanto ações contra a discriminação e o assédio sexual e moral no trabalho quanto medidas favoráveis à equiparação salarial entre os sexos.
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