Deficientes têm mesmas condições dos idosos no cálculo de benefício

17 de março de 2015

/ Redação ImperaNews
O benefício assistencial é pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não tenham renda suficiente para a própria manutenção.

 17/03/2015 às 07h00 - Portal Imperanews com informações do STJ / ImperaNews
No cálculo da renda familiar, deve ser excluído o benefício de um salário mínimo. (Foto: Reprodução Internet).
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu aos portadores de deficiência uma condição legal já prevista para o idoso. Para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente. 

Ou seja, se houver outra pessoa na condição de idoso ou deficiente na mesma casa, para o cálculo do benefício assistencial a renda dessa pessoa não será contabilizada. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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