17/03/2015 às 07h00 - Portal Imperanews com informações do STJ / ImperaNews
No cálculo da renda familiar, deve ser excluído o benefício de um salário mínimo. (Foto: Reprodução Internet). |
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
estendeu aos portadores de deficiência uma condição legal já prevista para o
idoso. Para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser
excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que
tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente.
Ou seja, se houver outra pessoa na condição de idoso ou deficiente na mesma casa, para o cálculo do benefício assistencial a renda dessa pessoa não será contabilizada. O benefício de prestação continuada é a garantia de um
salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida
por sua família.