25/03/2015 às 18h55 - Redação ImperaNews, com informações da assessoria
As operadores devem informar como é feito o cálculo de consumo da internet. (Foto: Reprodução/Internet) |
A medida foi adotada após investigação preliminar que apurou corte do acesso à internet quando a franquia do consumidor acaba, alterando, desta forma, os contratos que previam apenas redução na velocidade da internet. Com a alteração, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o serviço sem a contratação de um outro serviço ou plano de dados avulso.
Em seu pedido, a Ação Civil Pública requer que os consumidores com contratos anteriores às mudanças realizadas pelas operadoras de telefonia continuem utilizando o serviço de internet nos termos anteriormente acordados, sob pena de multa diária de R$ 30.000 (trinta mil reais), em caso de descumprimento.
A ação também pretende que as operadoras informem, de maneira clara e objetiva, aos consumidores, a forma como é realizado o cálculo de consumo dos pacotes de internet, através de canais de fácil acesso; elaborar cláusulas contratuais incontestavelmente claras, objetivas e em linguagem simples de modo que o consumidor compreenda imediatamente seus direitos e deveres; assim como, possíveis indenizações por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.
O documento também prevê a condenação de cada operadora a pagar, a título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), bem como, a título de reparação por danos sociais, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), cujos valores deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores.
De acordo com diretor do Procon, Duarte Júnior, todas as operadoras alegam que o antigo procedimento tratava-se de uma promoção temporária e que a redução da velocidade da internet causa uma sensação de má prestação do serviço. O diretor destaca, ainda, que o Governo do Estado tem conhecimento dos inúmeros problemas que a população enfrenta com o sistema de telefonia.