19/02/2015 às 09h00 - Letícia Sekitani / ImperaNews
Na maioria dos municípios o Carnaval não é considerado feriado. (Foto: Reprodução Internet) |
A advogada Jéssica Nunes explica que, ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é considerado feriado nacional e por isso o trabalhador celetista pode estar sujeito a trabalhar durante este período.
“Se na região de determinado trabalhador não houver uma lei estadual ou municipal que declare o Carnaval como feriado, ou não houver Acordos ou Convenções Coletivas que assim o indique, o trabalhador deve cumprir sua rotina normalmente sob pena de ter descontado de seus rendimentos o dia não trabalhado”, explica.
A advogada, ainda, afirma que há exceções e o Carnaval pode ser considerado feriado. “No entanto, os Sindicatos de Classe podem alterar regras gerais da CLT por meio de Acordos e Convenções Coletivas ou Dissídios Coletivos e considerar o Carnaval como feriado para efeitos trabalhistas, devendo assim o empregado ser remunerado normalmente”.
Jéssica Nunes conta que no caso da localidade considerar o carnaval como feriado, as empresas que não podem parar as atividades e precisam do funcionário em feriados, devem remunerar o empregado em dobro, ou determinar uma folga como forma de compensação.