UFMA cancela matrícula de 2.566 estudantes da instituição

2.566 alunos tentaram realizar a matrícula por meio do SIGAA, mas foram recusados.

5 de fevereiro de 2018

/ Redação ImperaNews
A universidade divulgou nota de esclarecimento sobre o fato. (Foto: Divulgação)
IMPERATRIZ - A semana começou de muita polêmica para estudantes da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A instituição cancelou a matrícula de 2.566 estudantes matriculados em cursos de graduação. Os alunos tentaram realizar a matrícula por meio do sistema online (SIGAA), no entanto, foram recusados.

Em nota, divulgada nesta segunda-feira (5), a universidade esclarece que, "em conformidade com a Resolução Nº 1175 – Consepe, os estudantes tiveram suas matrículas canceladas temporariamente em razão do disposto no Art. 149, a saber:

Será recusada a inscrição em componentes curriculares ao estudante, enquadrando-o em situação de Cancelamento Temporário por Recusa de Matrícula, nos seguintes casos:
1 - Reprovação por falta ou nota em todas as disciplinas em que estiver inscrito, em dois semestres letivos, consecutivos ou não;
2 - Reprovação por falta ou nota três vezes na mesma disciplina;
3 - Não conclusão do curso no prazo máximo fixado para integralização curricular, conforme o projeto pedagógico do curso."

De acordo com a UFMA, o estudante em situação de Cancelamento Temporário por Recusa de Matrícula no sistema SIGAA terá sua matrícula desbloqueada somente após o comparecimento à Coordenadoria de Curso e adesão a Plano de Estudos, conforme Artigos 151 a 154 da Resolução citada.

A universidade esclareceu, também, que é inverídica a informação veiculada em alguns veículos de comunicação que haverá cobrança de taxa para os alunos inseridos nas hipóteses descritas acima. Apesar de ser de 2014, a Resolução da UFMA somente agora começou a ser implementada, o que teria causado surpresa nos estudantes.

O prazo para se dirigir às coordenações dos seus respectivos cursos encerra no dia 2 de abril de 2018, conforme estabelecido no calendário acadêmico de 2018.1. Quem não regularizar a situação perderá o direito à vaga. Confira a nota de esclarecimento, na íntegra.

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