08/04/2017 às 13h37 - Redação ImperaNews
Alterada às 16h25 do dia 08/04/2017 para correção*
As vagas são para os cargos de Agente, Escrivão, Delegado e Perito. (Foto: Reprodução/Internet) |
O objetivo do concurso é preencher 600 vagas para o cargo de Agente, 600 para Escrivão, 558 vagas para Delegado e 67 oportunidades para Perito. Após a autorização do MPOG, o órgão poderá iniciar então, os trâmites de contratação da banca organizadora. A previsão é de que o edital de abertura seja publicado em até três meses após a sinalização do Ministério do Planejamento.
Para concorrer aos cargos da PF, é necessário possuir curso de nível superior e carteira de habilitação categoria “B”. A seguir as exigências e atribuições de cada um dos cargos:
Agente de Polícia Federal
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Escrivão de Polícia
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Delegado de Polícia Federal
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharel em Direito, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais, participar do planejamento de operações de segurança e investigações, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o Órgão na consecução dos seus fins.
Perito Criminal
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de atuação.
ATRIBUIÇÕES: realizar exames periciais em locais de infração penal, realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais, proceder pesquisas de interesse do serviço, coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais, participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas, desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
* Notícia alterada às 16h25 para correção no nome do órgão. O texto é sobre o órgão Polícia Federal, no entanto, este site de notícias divulgou como sendo Polícia Rodoviária Federal. Todas as correções já foram feitas. Pedimos desculpas pelo transtornos.
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