Concursos públicos da Prefeitura e Câmara de Riachão são suspensos

5 de janeiro de 2017

/ Redação ImperaNews
Todas as atividades inerentes ao concurso público da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Riachão estão suspensas até determinação da Justiça.

 05/01/2017 às 16h20 - Redação ImperaNews
As provas do concurso seriam aplicadas no dia 22 de janeiro de 2017. (Foto: Reprodução/Internet)
RIACHÃO - Estão oficialmente suspensos os concursos públicos da prefeitura e câmara do município de Riachão, no sul do estado. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (5) e atende a Recomendação feita pela Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão ao prefeito Crisógono Rodrigues Vieira e ao presidente da Câmara de Vereadores, Aruilton Paz Gomes, para que seja declarada a nulidade do processo licitatório, na modalidade pregão, que iniciou o concurso público para o Executivo e Legislativo municipais.

De acordo com o comunicado, divulgado aos candidatos no site da banca examinadora, "foi declarada a nulidade do Edital do Pregão Presencial n° 15/2016. Sendo assim, todas as atividades inerentes ao Concurso Público da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Riachão estão suspensas até nova determinação da Justiça".

O Promotoria de Justiça recomendada, também, a anulação do contrato firmado com o Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal (IEPDM), incluindo a declaração de nulidade do edital que autorizou a abertura do certame.

O Ministério Público pede, ainda, a imediata devolução dos valores arrecadados com as inscrições, que iniciaram no dia 13 de dezembro, com previsão de encerramento em 28 do mesmo mês. Todas as medidas devem ser tomadas no prazo de cinco dias.

Irregularidades
Consta no documento que o objeto contratual – realização de concursos públicos – por se tratar de serviço de natureza intelectual, não se enquadra no conceito de serviço comum, requisito básico para a adoção da modalidade pregão.

A Lei nº 10.520/02 estabelece em seu artigo 1º que o processo licitatório na modalidade pregão, cuja seleção é feita pelo menor preço, somente poderá ser utilizado para serviços comuns. A seleção do processo licitatório para realização de concursos públicos requer como referências a melhor técnica ou técnica e preço, conforme prevê o artigo 46 da Lei Nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
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