20/12/2016 às 18h10 - Redação ImperaNews, com informações do MPMA
O MPMA pede, também, a imediata devolução dos valores arrecadados com as inscrições. (Foto: Divulgação/MPMA) |
Foi recomendada, também, a anulação do contrato firmado com o Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal (IEPDM), incluindo a declaração de nulidade do edital que autorizou a abertura do certame.
O Ministério Público pede, ainda, a imediata devolução dos valores arrecadados com as inscrições, que iniciaram no dia 13 de dezembro, com previsão de encerramento em 28 do mesmo mês. Todas as medidas devem ser tomadas no prazo de cinco dias.
Irregularidades
Consta no documento que o objeto contratual – realização de concursos públicos – por se tratar de serviço de natureza intelectual, não se enquadra no conceito de serviço comum, requisito básico para a adoção da modalidade pregão.
A Lei nº 10.520/02 estabelece em seu artigo 1º que o processo licitatório na modalidade pregão, cuja seleção é feita pelo menor preço, somente poderá ser utilizado para serviços comuns. A seleção do processo licitatório para realização de concursos públicos requer como referências a melhor técnica ou técnica e preço, conforme prevê o artigo 46 da Lei Nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Prorrogação
Nesta segunda-feira (19), a banca organizadora dos dois concursos públicos comunicou a prorrogação do prazo para inscrições, que passou a ser até o dia 13 de janeiro de 2017. A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Riachão ainda não se manisfestaram sobre a ação do Ministério Público.
O concurso da Prefeitura de Riachão oferece 188 vagas efetivas, em cargos de todos os níveis de escolaridade, com salários que podem chegar a R$ 5 mil. Já a Câmara de Vereadores oferece cinco vagas, para nível fundamental e nível superior, com salários de até R$ 2,5 mil.
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