10/10/2015 às 18h39 - Redação ImperaNews, com informações do TJMA
Apenas em casos excepcionais seria possível a contratação de professores. (Foto: Ribamar Pinheiro)
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A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que o município, desde 2013, vem aprovando leis que permitem a contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até mesmo para cargos permanentes. O Município de Grajaú recorreu da liminar alegando que não foi ouvido no processo, além da existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.
O relator, desembargador Vicente Gomes de Castro, rejeitou os argumentos do Município afirmando que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do ente para decisões que lhe são contrárias.
Ele também refutou os argumentos de que a decisão contraria a Constituição Federal - na medida em que esta prevê a contratação temporária -, destacando doutrina e jurisprudência que estabelecem o respeito a certos requisitos, como a previsão em lei, tempo determinado e necessidade de excepcional interesse público, de forma comprovada. Apesar da previsão em lei, entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela administração, através de concurso público.