Seletivo com 1.000 vagas está suspenso há mais de cinco meses

10 de outubro de 2015

/ Redação ImperaNews
A prefeitura recorreu da liminar alegando que não foi ouvida no processo, além da existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.

 10/10/2015 às 18h39 - Redação ImperaNews, com informações do TJMA
Apenas em casos excepcionais seria possível a contratação de professores. (Foto: Ribamar Pinheiro)
GRAJAÚ - Há mais de cinco meses, um decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantém liminar da comarca de Grajaú que determinou a suspensão de seletivo da prefeitura, para contratação temporária de mil professores, descumprindo a obrigação constitucional de realização de concurso público para acesso aos cargos do quadro de pessoal.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que o município, desde 2013, vem aprovando leis que permitem a contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até mesmo para cargos permanentes. O Município de Grajaú recorreu da liminar alegando que não foi ouvido no processo, além da existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.

O relator, desembargador Vicente Gomes de Castro, rejeitou os argumentos do Município afirmando que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do ente para decisões que lhe são contrárias.

Ele também refutou os argumentos de que a decisão contraria a Constituição Federal - na medida em que esta prevê a contratação temporária -, destacando doutrina e jurisprudência que estabelecem o respeito a certos requisitos, como a previsão em lei, tempo determinado e necessidade de excepcional interesse público, de forma comprovada. Apesar da previsão em lei, entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela administração, através de concurso público.
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