22/10/2015 às 20h30 - Redação ImperaNews, com informações do MPT-MA
Determinação deverá ser cumprida em agências de oito cidades maranhenses. (Foto: Reprodução/Internet) |
De acordo com o procurador responsável pelo caso, Marcos Duanne Barbosa de Almeida, da Procuradoria do Trabalho de Caxias, os Correios realizaram obras em agências postais sem a interrupção das atividades de seus funcionários. Numa inspeção na unidade de Coelho Neto, os trabalhadores foram flagrados desempenhando suas funções em meio a entulhos e ainda ficaram duas semanas sem banheiro.
“No local, havia depósito de materiais de construção, de mobiliário inutilizável ou com encomendas, tornando arriscada a locomoção, risco agravado pela má iluminação em alguns pontos, além do fornecimento irregular de água e falta de assentos para os trabalhadores, pois a única cadeira que havia ainda era revezada por dois funcionários”, lembrou o procurador.
Outras irregularidades foram o desconforto térmico em decorrência da ausência de climatizadores de ambiente, a ausência de banheiros exclusivos para mulheres, além de instalações elétricas precárias, o que aponta para o descumprimento das Normas Regulamentadoras 17, 18 e 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que tratam, respectivamente, da ergonomia, do meio ambiente de trabalho na indústria da construção e das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
“Isso demonstra erros graves por parte da empresa que não assumiu e nem cumpriu as normas regulamentadoras de trabalho, que dão segurança e condições básicas para os trabalhadores desenvolverem suas atividades”, avaliou Marcos Duanne.
Na sentença, o juiz da vara do Trabalho de Caxias, Higino Diomedes Galvão, condenou os Correios a pagarem indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil a ser destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer nas agências de Caxias, Coelho Neto, Codó, Timbiras, Aldeias Altas, São João do Sóter, Afonso Cunha e Duque Bacelar.
Dentre as obrigações, destacam-se: cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; abster-se de proceder obras em agências sem providenciar outro local aos seus empregados; proceder a aquisição e instalação de condicionadores de ar; providenciar a adequação da iluminação; exigir canteiro de obras organizado, limpo e desimpedido, de maneira que não atrapalhe a circulação dos empregados nem represente riscos; providenciar instalações sanitárias separadas por sexo; e, na execução e manutenção de instalações elétricas, cumprir e fazer cumprir a NR 18.
Em caso de desrespeito à condenação, será aplicada multa diária de R$ 5 mil para cada empregado encontrado em situação irregular. Da decisão, cabe recurso.