Governo do MA suspende 6.950 empresas por escrituração fora do prazo

15 de agosto de 2015

/ Redação ImperaNews
Como a suspensão, as empresas já estão com restrições para comercializar, emitir certidões, participar de licitações e transacionar com o governo.

 15/08/2015 às 13h32 - Redação ImperaNews, com informações da assessoria
O valor da multa é de R$ 3,00 o arquivo não entregue à Sefaz. (Foto: Reprodução/Internet)
IMPERATRIZ - A secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) suspendeu o registro cadastral do ICMS de 6.950 empresas que não entregaram os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no último prazo concedido pela Sefaz de 30 de junho. Estas empresas estão obrigadas a entregar os arquivos desde janeiro de 2013, prazo que foi sucessivamente adiado.

A suspensão das empresas ocorreu após concessão de prazo adicional, excepcional estabelecido na Resolução Administrativa 05/15, para que as mais de 20 mil empresas do regime normal de apuração do ICMS entregassem os arquivos eletrônicos relativos aos meses de apurações anteriores a junho de 2015.

Como a suspensão cadastral, as quase 7 mil empresas já estão com restrições para comercializar, impossibilitadas de emitir certidões, participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

“As empresas do regime normal de tributação do ICMS já estavam obrigadas a entregar a escrituração fiscal desde janeiro de 2013, período a partir do qual o Estado concedeu sucessivas prorrogações do prazo, dando tempo para que as empresas modernizassem suas contabilidades e enviassem os arquivos eletrônicos para a fazenda estadual”, disse o secretário Marcellus Ribeiro.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo eletrônico composto por livros fiscais e outras informações da movimentação econômica das empresas de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Receita Federal.

Multa
Todas as empresas serão notificadas automaticamente da multa quando fizerem a transmissão dos arquivos em atraso. O valor da multa é de R$ 300, por arquivo não entregue, de acordo com o art. 80, da Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário Estadual.

Os arquivos da EFD devem ser enviados regularmente até o dia 20 de cada mês, excepcionalmente o prazo foi estendido até o dia 25. Com a suspensão cadastral as empresas estão obrigadas a recolher o ICMS nos Postos Fiscais quando fizerem compras de mercadorias em outros estados.
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