15/08/2015 às 13h32 - Redação ImperaNews, com informações da assessoria
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O valor da multa é de R$ 3,00 o arquivo não entregue à Sefaz. (Foto: Reprodução/Internet) |
A suspensão das empresas ocorreu após concessão de prazo adicional, excepcional estabelecido na Resolução Administrativa 05/15, para que as mais de 20 mil empresas do regime normal de apuração do ICMS entregassem os arquivos eletrônicos relativos aos meses de apurações anteriores a junho de 2015.
Como a suspensão cadastral, as quase 7 mil empresas já estão com restrições para comercializar, impossibilitadas de emitir certidões, participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
“As empresas do regime normal de tributação do ICMS já estavam obrigadas a entregar a escrituração fiscal desde janeiro de 2013, período a partir do qual o Estado concedeu sucessivas prorrogações do prazo, dando tempo para que as empresas modernizassem suas contabilidades e enviassem os arquivos eletrônicos para a fazenda estadual”, disse o secretário Marcellus Ribeiro.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo eletrônico composto por livros fiscais e outras informações da movimentação econômica das empresas de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Receita Federal.
Multa
Todas as empresas serão notificadas automaticamente da multa quando fizerem a transmissão dos arquivos em atraso. O valor da multa é de R$ 300, por arquivo não entregue, de acordo com o art. 80, da Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário Estadual.
Os arquivos da EFD devem ser enviados regularmente até o dia 20 de cada mês, excepcionalmente o prazo foi estendido até o dia 25. Com a suspensão cadastral as empresas estão obrigadas a recolher o ICMS nos Postos Fiscais quando fizerem compras de mercadorias em outros estados.