03/04/2015 às 17h16 - Redação ImperaNews
O prazo para declaração do imposto de renda iniciou no dia 2 de março. (Foto: Reprodução/Internet) |
A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, porém, muitos brasileiros ainda não sabem que deve declarar o imposto. Veja abaixo as situações em que é obrigatória a declaração:
Rendimentos tributáveis - Pessoas físicas com rendimentos tributáveis maiores que R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi ajustado em 4,5% em relação a 2013, conforme já acordado pelo Governo Federal.
Rendimentos isentos - Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil em 2014.
Alienação de bens - Pessoas que obtiveram, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Propriedade de bens - Pessoas que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua), em 31 de dezembro de 2014, de valor total maior que R$ 300 mil, também devem declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).
Novos residentes - Contribuintes que passaram a ser residentes no Brasil, em qualquer mês de 2014, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
Venda de imóveis - Quem escolheu a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural - Pessoas que tiveram, em 2014, receita bruta em valor maior que R$ 134.082,75 originária de atividade rural. No IR do ano passado, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
Compensação de prejuízos - De acordo com a Receita Federal, pessoas que queiram compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.