Placas de proibição de circulação de bicicletas foram instaladas. (Foto: Gil Carvalho) |
O secretário de Trânsito, Leandro Braga, orienta os ciclistas a respeitarem a sinalização implantada e devidamente regulamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “É intensa a circulação de pessoas no Calçadão, pois o CTB disciplina que ‘não é permitido pedalar nas calçadas ou em áreas exclusivas para circulação de pedestres”, explica.
A indicação é que os agentes façam durante 15 dias orientação para reforçar a sinalização existente das placas e, caso o ciclista insista em trafegar na área proibida, a bicicleta pode ser apreendida. O CTB prevê também a aplicação de multar no valor de R$ 85,13 como infração média.
Ele ressalta que o ciclista desmontado (desembarcado) é considerado pedestre e que o mesmo poderá deslocar-se por calçada e faixa nessa condição.
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