09/06/2015 às 20h01 - Redação ImperaNews
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Em abril, o TST e CSJT instituíram a reserva de 20% das vagas para negros. (Foto: Reprodução/Internet) |
No ano passado, o primeiro Censo do Poder Judiciário revelou que pouco mais de 5% dos magistrados se declararam negros. Segundo a classificação racial usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os pretos e pardos, somados, formam o grupo de negros.
A resolução prevê que os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos também poderão concorrer pelo sistema de cotas raciais em concursos para juízes. Os critérios de seleção terão validade até 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990/2014, norma que determina a reserva de 20% para negros em todos os concursos públicos.
Em abril deste ano, um ato conjunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi assinado instituiu a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos das duas casas para negros.
Legislação
Aprovada em 9 de junho de 2014, a Lei 12.990 institui a reserva de vagas para negros na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O documento leva em consideração o Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12.288/2010 – além de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.
Legislação
Aprovada em 9 de junho de 2014, a Lei 12.990 institui a reserva de vagas para negros na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O documento leva em consideração o Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12.288/2010 – além de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.